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EstadualPE · Decreto

Metadados
data
2026-09-28
titulo
Decreto do Executivo n° 61.372
uf
PE
tipo
Decreto
numero
61.372
ano
2026
ementa
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de avaliar e propor medidas, de caráter temporário, de mitigação dos impactos sobre os clubes de futebol pernambucanos, decorrentes da edição da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa no território nacional.
publicacao
Publicada no DOE 28/09/2026
data_publicacao
2026-09-28
versao_texto
original
fonte
https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=90083&tipo=TEXTOORIGINAL
baixado_em
2026-10-15

Decreto do Executivo n° 61.372

DECRETO Nº 61.372, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de avaliar e propor medidas, de caráter temporário, de mitigação dos impactos sobre os clubes de futebol pernambucanos, decorrentes da edição da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa no território nacional.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado,

CONSIDERANDO a publicação da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, que “Proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa no território nacional, institui o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa, e altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023”;

CONSIDERANDO o impacto imediato do referido normativo nos contratos de patrocínio firmados entre empresas de apostas de quota fixa (bets) e diversos clubes de futebol do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, Grupo de Trabalho, coordenado pela Secretaria da Casa Civil, com a finalidade de avaliar e propor medidas, de caráter temporário, de mitigação dos impactos sobre os clubes de futebol pernambucanos, decorrentes da edição da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa no território nacional.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria da Casa Civil;

II - Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional;

III - Secretaria da Fazenda;

IV - Secretaria de Esportes;

V - Secretaria de Educação;

VI - Secretaria da Controladoria-Geral do Estado;

VII - Procuradoria Geral do Estado;

VIII - Federação Pernambucana de Futebol;

IX - Santa Cruz Futebol Clube;

X - Clube Náutico Capibaribe;

XI - Sport Club do Recife;

XII - Retrô Futebol Clube Brasil;

XIII - Associação Atlética Maguary; e

XIV - América Futebol Clube.

Parágrafo único. Os respectivos representantes serão designados por portaria da Secretaria da Casa Civil, a ser editada no prazo de 5 (cinco) dias da data de publicação deste Decreto, após indicação dos titulares dos órgãos ou entidades a que estejam vinculados.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua instalação, prorrogável por igual período, para apresentar à Governadora do Estado o relatório final circunstanciado.

Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho de que trata este decreto será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de setembro do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 205º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

ROBSON FELLYPE SANTANA DE PAULA

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

RENATO BARBOSA CIRNE

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

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