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EstadualPE · Decreto

Metadados
data
2026-09-23
titulo
Decreto do Executivo n° 61.366
uf
PE
tipo
Decreto
numero
61.366
ano
2026
ementa
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 8.337.383,25 em favor do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM.
publicacao
Publicada no DOE 24/09/2026
data_publicacao
2026-09-24
versao_texto
original
fonte
https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=90058&tipo=TEXTOORIGINAL
baixado_em
2026-10-15

Decreto do Executivo n° 61.366

DECRETO Nº 61.366, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 8.337.383,25 em favor do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM.

A GOVERNADORA DO ESTADO, o uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de Investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, crédito suplementar no valor de R$ 8.337.383,25 (oito milhões, trezentos e trinta e sete mil, trezentos e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0754 - Recursos de Operações de Crédito”, no valor de R$ 8.337.383,25 (oito milhões, trezentos e trinta e sete mil, trezentos e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de setembro do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 205º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

PEDRO HENRIQUE NEVES DE HOLANDA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2026 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
52000- SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA
00505 Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM
Atividade: 15.453.1031.3877 - Manutenção e Operacionalização das Estações de BRT 8.337.383,25
4.4.90.00 - Investimentos 0754 8.337.383,25
TOTAL 8.337.383,25

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2026 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
52000- SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA
00505 Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM
Projeto: 15.453.1031.4682 - Implantação de BRT nos Corredores Norte - Sul e Leste - Oeste do 8.337.383,25
STPP / RMR
4.4.90.00 - Investimentos 0754 8.337.383,25
TOTAL 8.337.383,25

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