Metadados
- data
- 2026-09-23
- titulo
- Decreto do Executivo n° 61.365
- uf
- PE
- tipo
- Decreto
- numero
- 61.365
- ano
- 2026
- ementa
- Altera o Anexo Único do Decreto nº 58.325, de 26 de março de 2025, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Tacaimbó, neste Estado.
- publicacao
- Publicada no DOE 24/09/2026
- data_publicacao
- 2026-09-24
- versao_texto
- original
- fonte
- https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=90057&tipo=TEXTOORIGINAL
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto do Executivo n° 61.365
DECRETO Nº 61.365, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
Altera o Anexo Único do Decreto nº 58.325, de 26 de março de 2025, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Tacaimbó, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 58.325, de 26 de março de 2025, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de setembro do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 205º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Município/UF: Tacaimbó/PE
Endereço: Travessa Cícero Monteiro
Área: 4005,25 m²
Perímetro: 254,50 m
LIMITES E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V1, definido pelas coordenadas E: 798.509,84 m e N: 9.080.115,01 m; partindo deste, segue confrontando com a Esquina da Travessa Cícero Monteiro com Rua Projetada, ao Nordeste, na direção do azimute 124°57'02,35'', percorrendo a distância de 1,14 m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 798.510,77 m e N: 9.080.114,36 m; partindo deste, segue confrontando com a Esquina da Travessa Cícero Monteiro com Rua Projetada, ao Nordeste, na direção do azimute 156°09'40,54'', percorrendo a distância de 0,47 m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 798.510,96 m e N: 9.080.113,93 m; partindo deste, segue confrontando com Travessa Cícero Monteiro, ao Leste, na direção do azimute 171°37'00,31'', percorrendo a distância de 46,10 m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 798.517,68 m e N: 9.080.068,33 m; partindo deste, segue confrontando com Travessa Cícero Monteiro, ao Leste, na direção do azimute 171°49'18,22'', percorrendo a distância de 23,55 m até o vértice V20, definido pelas coordenadas E: 798.521,03 m e N: 9.080.045,02 m; partindo deste, segue confrontando com o terreno remanescente ao Sul, na direção do azimute 260°46'38,59'', percorrendo a distância de 55,41 m até o vértice V21, definido pelas coordenadas E: 798.466,34 m e N: 9.080.036,14 m; partindo deste, segue confrontando com o terreno adjacente ao Oeste, na direção do azimute 351°59'34,89'', percorrendo a distância de 39,48 m até o vértice V17, definido pelas coordenadas E: 798.460,84 m e N: 9.080.075,24 m; partindo deste, segue confrontando com o imóvel adjacente ao Oeste (Rita Elis Arruda de Macedo), na direção do azimute 353°48'43,08'', percorrendo a distância de 35,35 m até o vértice V18, definido pelas coordenadas E: 798.457,03 m e N: 9.080.110,38 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Projetada, ao Norte, na direção do azimute 84°53'31,57'', percorrendo a distância de 51,55 m até o vértice V19, definido pelas coordenadas E: 798.508,38 m e N: 9.080.114,97 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Projetada, ao Norte, na direção do azimute 88°25'50,32'', percorrendo a distância de 1,46 m até o vértice V1, encerrando este perímetro.
O levantamento topográfico foi realizado a com utilização de GPS geodésico no modo RTK. Posicionamento em tempo real RTK (Real Time Kinematic) refere-se a um posicionamento relativo em que as correções calculadas para uma estação de referência conhecida são transmitidas para o receptor móvel por meio de um link de rádio, permitindo assim o cálculo das coordenadas da posição do receptor móvel. Os dados foram extraídos da matrícula do imóvel e trabalhados em conjunto com os dados topográficos. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao fuso 24S, ao meridiano central -39, e tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todas as distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, indicadas conforme a tabela abaixo.
| VÉRTICES DOS LIMITES DO TERRENO DESAPROPRIADO | ||||
|---|---|---|---|---|
| VÉRTICES | COORDENADAS | DISTÂNCIA (m) | ||
| E (metros) | N (metros) | |||
| P1 | P2 | 798.509,84 | 9.080.115,01 | 1,14 |
| P2 | P3 | 798.510,77 | 9.080.114,36 | 0,47 |
| P3 | P4 | 798.510,96 | 9.080.113,93 | 46,1 |
| P4 | P20 | 798.517,68 | 9.080.068,33 | 23,25 |
| P20 | P21 | 798.521,03 | 9.080.045,02 | 55,41 |
| P21 | P17 | 798.466,34 | 9.080.036,14 | 39,48 |
| P17 | P18 | 798.460,84 | 9.080.075,24 | 35,35 |
| P18 | P19 | 798.457,03 | 9.080.110,38 | 51,55 |
| P19 | P1 | 798.508,38 | 9.080.114,97 | 1,46 |
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