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EstadualPE · Decreto

Metadados
data
2026-09-23
titulo
Decreto do Executivo n° 61.364
uf
PE
tipo
Decreto
numero
61.364
ano
2026
ementa
Altera o Anexo Único do Decreto nº 58.324, de 26 de março de 2025, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Serra Talhada, neste Estado.
publicacao
Publicada no DOE 24/09/2026
data_publicacao
2026-09-24
versao_texto
original
fonte
https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=90056&tipo=TEXTOORIGINAL
baixado_em
2026-10-15

Decreto do Executivo n° 61.364

DECRETO Nº 61.364, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

Altera o Anexo Único do Decreto nº 58.324, de 26 de março de 2025, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Serra Talhada, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 58.324, de 26 de março de 2025, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de setembro do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 205º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Município/UF: Serra Talhada/PE

Endereço: Rua Projetada 01

Área: 4.066,91 m²

Perímetro: 262,82 m

LIMITES E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V1, definido pelas coordenadas E: 572.411,26 m e N: 9.115.942,64 m; partindo deste, segue confrontando com as terras remanescentes da mesma matrícula, ao Nordeste, na direção do azimute 143°37'20,80'', percorrendo a distância de 82,16 m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 572.459,99 m e N: 9.115.876,49 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Projetada 01, ao Sudeste, na direção do azimute 247°09'52,41'', percorrendo a distância de 31,08 m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 572.431,35 m e N: 9.115.864,43 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Projetada 01, ao Sudeste, na direção do azimute 236°27'38,68'', percorrendo a distância de 24,25 m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 572.411,15 m e N: 9.115.851,04 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Projetada 02, ao Sudoeste, na direção do azimute 325°48'35,99'', percorrendo a distância de 73,77 m até o vértice V5, definido pelas coordenadas E: 572.369,71 m e N: 9.115.912,04 m; partindo deste, segue confrontando com as terras remanescentes da mesma matrícula, ao Noroeste, na direção do azimute 53°37'47,14'', percorrendo a distância de 51,60 m até o vértice V1, encerrando este perímetro.

O levantamento topográfico foi realizado a com utilização de GPS geodésico no modo RTK. Posicionamento em tempo real RTK (Real Time Kinematic) refere-se a um posicionamento relativo em que as correções calculadas para uma estação de referência conhecida são transmitidas para o receptor móvel por meio de um link de rádio, permitindo assim o cálculo das coordenadas da posição do receptor móvel. Os dados foram extraídos da matrícula do imóvel e trabalhados em conjunto com os dados topográficos. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao fuso 24S, ao meridiano central -39, e tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todas as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, indicado conforme a tabela abaixo.

VÉRTICES DOS LIMITES DO TERRENO DESAPROPRIADO
VÉRTICES COORDENADAS DISTÂNCIA (m)
E (metros) N (metros)
V1 V2 572.411,26 9.115.942,64 82,16
V2 V3 572.459,99 9.115.876,49 31,08
V3 V4 572.431,35 9.115.864,43 24,25
V4 V5 572.411,15 9.115.851,04 73,77
V5 V1 572.369,71 9.115.912,04 51,60

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