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EstadualPE · Decreto

Metadados
data
2026-09-22
titulo
Decreto do Executivo n° 61.363
uf
PE
tipo
Decreto
numero
61.363
ano
2026
ementa
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos S/A - EMPETUR.
versao_texto
original
fonte
https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=90023&tipo=TEXTOORIGINAL
baixado_em
2026-10-15

Decreto do Executivo n° 61.363

DECRETO Nº 61.363, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos S/A - EMPETUR.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei no 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender as despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo no Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos S/A - EMPETUR, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0501 - Outros Recursos não vinculados”, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), decorrentes da anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de setembro do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 205º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ROBERTO ABRAHAM ABRAHAMIAN ASFORA FILHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2026 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
21000- SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR
Atividade: 23.122.0450.4357 - Gestão das Atividades da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos S/A - EMPETUR 200.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 200.000,00
TOTAL 200.000,00

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2026 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
21000- SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR
Atividade: 23.695.0477.4552 - Estruturação e Gestão das Atividades de Turismo e Lazer no 200.000,00
Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 120.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0501 80.000,00
TOTAL 200.000,00

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