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EstadualPE · Decreto

Metadados
data
2026-09-18
titulo
Decreto do Executivo n° 61.355
uf
PE
tipo
Decreto
numero
61.355
ano
2026
ementa
Altera o Anexo Único do Decreto nº 61.022, de 7 de julho de 2026, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Xexéu, neste Estado.
publicacao
Publicada no DOE 19/09/2026
data_publicacao
2026-09-19
versao_texto
original
fonte
https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=89998&tipo=TEXTOORIGINAL
baixado_em
2026-10-15

Decreto do Executivo n° 61.355

DECRETO Nº 61.355, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

Altera o Anexo Único do Decreto nº 61.022, de 7 de julho de 2026, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Xexéu, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 61.022, de 7 de julho de 2026, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de setembro do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 205º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Município/UF: Xexéu/PE

Endereço: Av. Luiz Domingos, Campos Frios

Área: 4.170,44 m²

Perímetro: 272,05 m

LIMITES E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, de coordenadas N 9018512.480m e E 210970.761m; deste, segue, confrontando com terreno remanescente, por distância de 65,99m, até o vértice V02, de coordenadas N 9018478.623m e E 211027.406m; deste, segue, confrontando com rua existente, por distância de 62,32m, até o vértice V03, de coordenadas N 9018421.660m e E 211002.139m; deste, segue, confrontando com Avenida Luiz Domingos, por distância de 30,19m, até o vértice V04, de coordenadas N 9018429.119m e E 210972.888m; deste, segue, confrontando com Avenida Luiz Domingos, por distância de 19,99m, até o vértice V05, de coordenadas N 9018439.909m e E 210956.064m; deste, segue, confrontando com terreno remanescente, por distância de 24,35m, até o vértice V06, de coordenadas N 9018460.722m e E 210968.712m; deste, segue, confrontando com terreno remanescente, por distância de 23,25m, até o vértice V07, de coordenadas N 9018472.257m e E 210948.522m; deste, segue, confrontando com terreno remanescente, por distância de 45,96m, até o vértice V01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

A apuração foi realizada por levantamento topográfico, com utilização de GPS geodésico no modo RTK. Posicionamento em tempo real RTK (Real Time Kinematic) refere-se a um posicionamento relativo em que as correções calculadas para uma estação de referência conhecida são transmitidas para o receptor móvel por meio de um link de rádio, permitindo assim o cálculo das coordenadas da posição do receptor móvel. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao fuso 25, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todas as distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

VÉRTICES DOS LIMITES DO TERRENO
Vértice Coordenadas N (m) Coordenadas E (m) DISTÂNCIA (m) Face
V01-V02 9.018.512,48 210.970,76 65,99 Lateral
V02-V03 9.018.478,62 211.027,41 62,32 Frontal
V03-V04 9.018.421,66 211.002,14 30,19 Lateral
V04-V05 9.018.429,12 210.972,89 19,99 Lateral
V05-V06 9.018.439,91 210.956,06 24,35 Fundos
V06-V07 9.018.460,72 210.968,71 23,25 Lateral
V07-V01 9.018.472,26 210.948,52 45,96 Fundos

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