§Leis.br
← Nova busca

EstadualPE · Decreto

Metadados
data
2026-09-17
titulo
Decreto do Executivo n° 61.352
uf
PE
tipo
Decreto
numero
61.352
ano
2026
ementa
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 56.872.465,95 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
publicacao
Publicada no DOE 18/09/2026
data_publicacao
2026-09-18
versao_texto
original
fonte
https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=89994&tipo=TEXTOORIGINAL
baixado_em
2026-10-15

Decreto do Executivo n° 61.352

DECRETO Nº 61.352, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 56.872.465,95 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025**, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,**

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 56.872.465,95 (cinquenta e seis milhões, oitocentos e setenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e noventa e cinco centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0754 - Recursos de Operações de Crédito”, no valor de R$ 56.872.465,95 (cinquenta e seis milhões, oitocentos e setenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2026.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de setembro do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 205º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2026 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
23000- SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto: 10.122.0531.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de 56.872.465,95
Saúde
4.4.90.00 - Investimentos 0754 56.872.465,95
TOTAL 56.872.465,95

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2026 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
23000- SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade: 10.302.0528.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão 56.872.465,95
Estadual
4.4.90.00 - Investimentos 0754 56.872.465,95
TOTAL 56.872.465,95

<div