Metadados
- data
- 2026-09-16
- titulo
- Decreto do Executivo n° 61.347
- uf
- PE
- tipo
- Decreto
- numero
- 61.347
- ano
- 2026
- ementa
- Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 74.195,00 em favor da Secretaria de Cultura.
- publicacao
- Publicada no DOE 17/09/2026
- data_publicacao
- 2026-09-17
- versao_texto
- original
- fonte
- https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=89960&tipo=TEXTOORIGINAL
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto do Executivo n° 61.347
DECRETO Nº 61.347, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 74.195,00 em favor da Secretaria de Cultura.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria de Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 74.195,00 (setenta e quatro mil, cento e noventa e cinco reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 74.195,00 (setenta e quatro mil, cento e noventa e cinco reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de setembro do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 205º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA PAULA NEBL JARDIM
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
| PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO | ORÇAMENTO FISCAL 2026 | EM R$ | |
|---|---|---|---|
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | ||
| FONTE | VALOR | ||
| 20000- SECRETARIA DE CULTURA | |||
| 00133 Secretaria de Cultura - Administração Direta | |||
| Atividade: 13.122.0450.4381 - Gestão das Atividades da Secretaria de Cultura | 74.195,00 | ||
| 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes | 0500 | 74.195,00 | |
| TOTAL | 74.195,00 |
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
| PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO | ORÇAMENTO FISCAL 2026 | EM R$ | |
|---|---|---|---|
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | ||
| FONTE | VALOR | ||
| 20000- SECRETARIA DE CULTURA | |||
| 00133 Secretaria de Cultura - Administração Direta | |||
| Atividade: 13.122.0450.3696 - Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Cultura | 74.195,00 | ||
| 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes | 0500 | 74.195,00 | |
| TOTAL | 74.195,00 |
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