Metadados
- data
- 2026-09-14
- titulo
- Decreto do Executivo n° 61.341
- uf
- PE
- tipo
- Decreto
- numero
- 61.341
- ano
- 2026
- ementa
- Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 1.435.647,96 em favor da Secretaria de Educação.
- publicacao
- Publicada no DOE 15/09/2026
- data_publicacao
- 2026-09-15
- versao_texto
- original
- fonte
- https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=89893&tipo=TEXTOORIGINAL
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto do Executivo n° 61.341
DECRETO Nº 61.341, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 1.435.647,96 em favor da Secretaria de Educação.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria de Educação, crédito suplementar no valor de R$ 1.435.647,96 (um milhão, quatrocentos e trinta e cinco mil, seiscentos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos”, no valor de R$ 1.435.647,96 (um milhão, quatrocentos e trinta e cinco mil, seiscentos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de setembro do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 205º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
| PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2026 | EM R$ | |
|---|---|---|
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | |
| FONTE | VALOR | |
| 14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | ||
| 00108 - Secretaria de Educação - Administração Direta | ||
| Atividade: 12.122.0438.4385 - Gestão das atividades da Secretaria de Educação | 110.217,21 | |
| 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes | 0540 | 110.217,21 |
| Atividade: 12.368.0474.3322 - Operacionalização da Rede do Ensino Regular | 816.736,53 | |
| 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes | 0540 | 816.736,53 |
| Atividade: 12.423.0474.4318 - Operacionalização da Rede de Educação Indígena | 508.694,22 | |
| 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes | 0540 | 508.694,22 |
| TOTAL | 1.435.647,96 |
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
| PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2026 | EM R$ | ||
|---|---|---|---|
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | ||
| FONTE | VALOR | ||
| 14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |||
| 00108 - Secretaria de Educação - Administração Direta | |||
| Atividade: 12.362.0474.4439 - Melhoria do desempenho do Ensino Médio | 508.694,22 | ||
| 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes | 0540 | 508.694,22 | |
| Projeto: 12.368.0474.3314 - Melhoria e Expansão do Ensino Básico | 926.953,74 | ||
| 4.4.90.00 - Investimentos | 0540 | 926.953,74 | |
| TOTAL | 1.435.647,96 |
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