Metadados
- data
- 2026-09-04
- titulo
- Decreto do Executivo n° 61.320
- uf
- PE
- tipo
- Decreto
- numero
- 61.320
- ano
- 2026
- ementa
- Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 6.491.953,37 em favor da Secretaria de Educação.
- publicacao
- Publicada no DOE 05/09/2026
- data_publicacao
- 2026-09-05
- versao_texto
- original
- fonte
- https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=89846&tipo=TEXTOORIGINAL
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto do Executivo n° 61.320
DECRETO Nº 61.320, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 6.491.953,37 em favor da Secretaria de Educação.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e inversões financeiras da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria de Educação, crédito suplementar no valor de R$ 6.491.953,37 (seis milhões, quatrocentos e noventa e um mil, novecentos e cinquenta e três reais e trinta e sete centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de impostos”, no valor de R$ 6.491.953,37 (seis milhões, quatrocentos e noventa e um mil, novecentos e cinquenta e três reais e trinta e sete centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de setembro do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
| PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO | ORÇAMENTO FISCAL 2026 | EM R$ |
|---|---|---|
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
| FONTE | VALOR | |
|---|---|---|
| 14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | ||
| 00108 - Secretaria de Educação - Administração Direta | ||
| Atividade: 12.122.0438.4385 - Gestão das atividades da Secretaria de Educação | 2.393.274,85 | |
| 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes | 0500 | 2.393.274,85 |
| Projeto: 12.368.0474.4753 - Adequação das Instalações Físicas da Secretaria de Educação | 4.098.678,52 | |
| 4.5.90.00 - Inversões Financeiras | 0500 | 4.098.678,52 |
| TOTAL | 6.491.953,37 |
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
| PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO | ORÇAMENTO FISCAL 2026 | EM R$ |
|---|---|---|
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
| FONTE | VALOR | |
|---|---|---|
| 14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | ||
| 00108 - Secretaria de Educação - Administração Direta | ||
| Projeto: 12.363.0474.4214 - Melhoria e Expansão da Educação Profissional | 5.249.776,80 | |
| 4.4.90.00 - Investimentos | 0500 | 5.249.776,80 |
| Projeto: 12.368.0474.3314 - Melhoria e Expansão do Ensino Básico | 1.242.176,57 | |
| 4.4.90.00 - Investimentos | 0500 | 1.242.176,57 |
| TOTAL | 6.491.953,37 |
<div