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EstadualPE · Decreto

Metadados
data
2026-09-04
titulo
Decreto do Executivo n° 61.320
uf
PE
tipo
Decreto
numero
61.320
ano
2026
ementa
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 6.491.953,37 em favor da Secretaria de Educação.
publicacao
Publicada no DOE 05/09/2026
data_publicacao
2026-09-05
versao_texto
original
fonte
https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=89846&tipo=TEXTOORIGINAL
baixado_em
2026-10-15

Decreto do Executivo n° 61.320

DECRETO Nº 61.320, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 6.491.953,37 em favor da Secretaria de Educação.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e inversões financeiras da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria de Educação, crédito suplementar no valor de R$ 6.491.953,37 (seis milhões, quatrocentos e noventa e um mil, novecentos e cinquenta e três reais e trinta e sete centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de impostos”, no valor de R$ 6.491.953,37 (seis milhões, quatrocentos e noventa e um mil, novecentos e cinquenta e três reais e trinta e sete centavos), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2026.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de setembro do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2026 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 - Secretaria de Educação - Administração Direta
Atividade: 12.122.0438.4385 - Gestão das atividades da Secretaria de Educação 2.393.274,85
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 2.393.274,85
Projeto: 12.368.0474.4753 - Adequação das Instalações Físicas da Secretaria de Educação 4.098.678,52
4.5.90.00 - Inversões Financeiras 0500 4.098.678,52
TOTAL 6.491.953,37

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2026 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 - Secretaria de Educação - Administração Direta
Projeto: 12.363.0474.4214 - Melhoria e Expansão da Educação Profissional 5.249.776,80
4.4.90.00 - Investimentos 0500 5.249.776,80
Projeto: 12.368.0474.3314 - Melhoria e Expansão do Ensino Básico 1.242.176,57
4.4.90.00 - Investimentos 0500 1.242.176,57
TOTAL 6.491.953,37

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