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EstadualPE · Decreto

Metadados
data
2026-09-02
titulo
Decreto do Executivo n° 61.306
uf
PE
tipo
Decreto
numero
61.306
ano
2026
ementa
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 22.594.000,00 em favor do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM.
publicacao
Publicada no DOE 03/09/2026
data_publicacao
2026-09-03
versao_texto
original
fonte
https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=89828&tipo=TEXTOORIGINAL
baixado_em
2026-10-15

Decreto do Executivo n° 61.306

DECRETO Nº 61.306, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026.

(Vide errata no final do texto.)

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 22.594.000,00 em favor do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e VIII do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025**, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,**

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, crédito suplementar no valor de R$ 22.594.000,00 (vinte e dois milhões, quinhentos e noventa e quatro mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 22.594.000,00 (vinte e dois milhões, quinhentos e noventa e quatro mil reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2026.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de setembro do ano de 2026, 210 da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

PEDRO HENRIQUE NEVES DE HOLANDA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2026 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
52000- SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA
00505 Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM
Atividade 15.453.1086.1313 - Ampliação e Melhoria do Sistema de Bilhetagem Eletrônica para os Usuários do STPP/RMR 4.230.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 4.230.000,00
Op. Especial 15.453.1086.4685 - Subsídio ao Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR 18.364.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 18.364.000,00
TOTAL 22.594.000,00

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2026 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
52000- SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA
00505 Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM
Atividade 04.122.0361.3929 - Realização de acompanhamento do Contrato de Concessão da PPP da Operacionalização e Manutenção dos Terminais e Estações de BRTS 22.594.000,00
3.3.67.00 - Outras Despesas Correntes 0500 22.594.000,00
TOTAL 22.594.000,00

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 5 de setembro de 2026, pág. 3, coluna 1.)

No preâmbulo do Decreto nº 61.306, de 2 de setembro de 2026, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor R$ 22.594.000,00 em favor do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM:

ONDE SE LÊ:

“A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e VIII do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,”

LEIA-SE:

“A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,”

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