Metadados
- data
- 2026-09-02
- titulo
- Decreto do Executivo n° 61.304
- uf
- PE
- tipo
- Decreto
- numero
- 61.304
- ano
- 2026
- ementa
- Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 27.200.000,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES.
- publicacao
- Publicada no DOE 03/09/2026
- data_publicacao
- 2026-09-03
- versao_texto
- original
- fonte
- https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=89826&tipo=TEXTOORIGINAL
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto do Executivo n° 61.304
DECRETO Nº 61.304, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 27.200.000,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025**, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal e custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,**
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES, crédito suplementar no valor de R$ 27.200.000,00 (vinte e sete milhões e duzentos mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e na fonte de recursos “0600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde”, no valor de R$ 17.200.000,00 (dezessete milhões e duzentos mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de setembro do ano de 2026, 210 da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
| PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO | ORÇAMENTO FISCAL 2026 | EM R$ | |||
|---|---|---|---|---|---|
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | ||||
| FONTE | VALOR | ||||
| 23000- SECRETARIA DE SAÚDE | |||||
| 00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta | |||||
| Atividade: | 10.128.0510.3082 | - | Formação e Qualificação de Recursos Humanos para o SUS | 1.200.000,00 | |
| 3.1.90.00 | - | Pessoal e Encargos Sociais | 0600 | 1.200.000,00 | |
| Atividade: | 10.303.0528.3126 | - | Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos | 26.000.000,00 | |
| 3.3.90.00 | - | Outras Despesas Correntes | 0600 | 16.000.000,00 | |
| 3.3.90.00 | - | Outras Despesas Correntes | 0500 | 10.000.000,00 | |
| TOTAL | 27.200.000,00 |
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
| PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO | ORÇAMENTO FISCAL 2026 | EM R$ | |||
|---|---|---|---|---|---|
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | ||||
| FONTE | VALOR | ||||
| 23000- SECRETARIA DE SAÚDE | |||||
| 00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta | |||||
| Atividade: | 10.244.0529.4323 | - | Qualificação do Atendimento Integral às Mulheres, Gestantes e seus Filhos | 1.200.000,00 | |
| 3.3.90.00 | - | Outras Despesas Correntes | 0600 | 1.200.000,00 | |
| Atividade: | 10.302.0528.2393 | - | Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão Estadual | 16.223.162,96 | |
| 3.3.90.00 | - | Outras Despesas Correntes | 0600 | 16.000.000,00 | |
| 3.3.90.00 | - | Outras Despesas Correntes | 0500 | 223.162,96 | |
| Atividade: | 10.302.0528.2396 | - | Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Transferência a Consórcios, Hospitais de ensino, Municípios e União | 474.568,48 | |
| 3.3.41.00 | - | Outras Despesas Correntes | 0500 | 474.568,48 | |
| Atividade: | 12.364.1090.4319 | - | Manutenção do Pessoal de Residência médica e outras Residências | 9.302.268,56 | |
| 3.3.90.00 | - | Outras Despesas Correntes | 0500 | 9.302.268,56 | |
| TOTAL | 27.200.000,00 |
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