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EstadualPE · Decreto

Metadados
data
2026-09-01
titulo
Decreto do Executivo n° 61.300
uf
PE
tipo
Decreto
numero
61.300
ano
2026
ementa
Redenomina os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.
publicacao
Publicada no DOE 02/09/2026
data_publicacao
2026-09-02
versao_texto
original
fonte
https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=89806&tipo=TEXTOORIGINAL
baixado_em
2026-10-15

Decreto do Executivo n° 61.300

DECRETO Nº 61.300, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026.

Redenomina os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.413, de 24 de janeiro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Ficam redenominados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional, os cargos em comissão e as Funções Gratificadas a seguir especificados, mantidos os símbolos:

I - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Análise de Dados na Gestão para Resultados, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico de Projetos Especiais;

II - 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Controle Interno, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Assistente de Governança e Estratégia;

III - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Governança em Gestão para Resultados, símbolo FDA, passando a denominar-se Diretor de Projetos Especiais; e

IV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Projetos Especiais, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral de Análises Interinstitucionais.

Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

Art. 3º O órgão deve promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de setembro do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

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