Metadados
- data
- 2026-09-01
- titulo
- Decreto do Executivo n° 61.300
- uf
- PE
- tipo
- Decreto
- numero
- 61.300
- ano
- 2026
- ementa
- Redenomina os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.
- publicacao
- Publicada no DOE 02/09/2026
- data_publicacao
- 2026-09-02
- versao_texto
- original
- fonte
- https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=89806&tipo=TEXTOORIGINAL
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto do Executivo n° 61.300
DECRETO Nº 61.300, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026.
Redenomina os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.413, de 24 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional, os cargos em comissão e as Funções Gratificadas a seguir especificados, mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Análise de Dados na Gestão para Resultados, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico de Projetos Especiais;
II - 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Controle Interno, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Assistente de Governança e Estratégia;
III - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Governança em Gestão para Resultados, símbolo FDA, passando a denominar-se Diretor de Projetos Especiais; e
IV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Projetos Especiais, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral de Análises Interinstitucionais.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º O órgão deve promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de setembro do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
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