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EstadualPE · Decreto

Metadados
data
2026-08-31
titulo
Decreto do Executivo n° 61.295
uf
PE
tipo
Decreto
numero
61.295
ano
2026
ementa
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 22.055.309,89 em favor da Secretaria de Educação.
publicacao
Publicada no DOE 01/09/2026
data_publicacao
2026-09-01
versao_texto
original
fonte
https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=89793&tipo=TEXTOORIGINAL
baixado_em
2026-10-15

Decreto do Executivo n° 61.295

DECRETO Nº 61.295, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 22.055.309,89 em favor da Secretaria de Educação.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria de Educação, crédito suplementar no valor de R$ 22.055.309,89 (vinte e dois milhões, cinquenta e cinco mil, trezentos e nove reais e oitenta e nove centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0541 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAF”, no valor de R$ 22.055.309,89 (vinte e dois milhões, cinquenta e cinco mil, trezentos e nove reais e oitenta e nove centavos), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2026.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de agosto do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2026 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 - Secretaria de Educação - Administração Direta
Atividade: 12.782.0474.4529 - Operacionalização do Transporte Escolar 22.055.309,89
3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes 0541 22.055.309,89
TOTAL 22.055.309,89

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 22.055.309,89
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 22.055.309,89
1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 22.055.309,89
1.7.1.5.00.0.0 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB 22.055.309,89
1.7.1.5.51.0.0 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – VAAF 0,00
1.7.1.5.51.0.1 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – VAAF 22.055.309,89
1.7.1.5.51.0.1 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – VAAF - Principal 22.055.309,89
TOTAL 22.055.309,89

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