§Leis.br
← Nova busca

EstadualPE · Decreto

Metadados
data
2026-08-31
titulo
Decreto do Executivo n° 61.294
uf
PE
tipo
Decreto
numero
61.294
ano
2026
ementa
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 55.514.686,62 em favor da Secretaria de Educação.
publicacao
Publicada no DOE 01/09/2026
data_publicacao
2026-09-01
versao_texto
original
fonte
https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=89792&tipo=TEXTOORIGINAL
baixado_em
2026-10-15

Decreto do Executivo n° 61.294

DECRETO Nº 61.294, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 55.514.686,62 em favor da Secretaria de Educação.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria de Educação, crédito suplementar no valor de R$ 55.514.686,62 (cinquenta e cinco milhões, quinhentos e quatorze mil, seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta e dois centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos”, no valor de R$ 55.514.686,62 (cinquenta e cinco milhões, quinhentos e quatorze mil, seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta e dois centavos), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2026.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de agosto do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2026 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 - Secretaria de Educação - Administração Direta
Atividade: 12.782.0474.4529 - Operacionalização do Transporte Escolar 55.514.686,62
3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes 0540 55.514.686,62
TOTAL 55.514.686,62

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 55.514.686,62
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 55.514.686,62
1.7.5.0.00.0.0 Transferências de Outras Instituições Públicas 55.514.686,62
1.7.5.1.00.0.0 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB 55.514.686,62
1.7.5.1.50.0.0 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB 0,00
1.7.5.1.50.0.1 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB - Principal 55.514.686,62
1.7.5.1.50.0.1 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB - Principal 55.514.686,62
TOTAL 55.514.686,62

<div