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EstadualPE · Decreto

Metadados
data
2026-08-31
titulo
Decreto do Executivo n° 61.293
uf
PE
tipo
Decreto
numero
61.293
ano
2026
ementa
Homologa a Resolução n° 08/2026, de 6 de agosto de 2026, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural – CEPPC, que aprova a inscrição do Bem Cultural Imaterial "Saberes e Modos de Fazer da Renda Renascença de Pernambuco" como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco.
publicacao
Publicada no DOE 01/09/2026
data_publicacao
2026-09-01
versao_texto
original
fonte
https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=89763&tipo=TEXTOORIGINAL
baixado_em
2026-10-15

Decreto do Executivo n° 61.293

DECRETO Nº 61.293, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

Homologa a Resolução n° 08/2026, de 6 de agosto de 2026, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural – CEPPC, que aprova a inscrição do Bem Cultural Imaterial "Saberes e Modos de Fazer da Renda Renascença de Pernambuco" como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual e, tendo em vista o § 1° do art. 9° da Lei n° 16.426, de 27 de setembro de 2018,

CONSIDERANDO os procedimentos para o registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco, conforme Lei n° 16.426, de 27 de setembro de 2018;

CONSIDERANDO os princípios, objetivos e diretrizes no Decreto n° 47.129, de 14 de fevereiro de 2019**, que instituiu o Programa Estadual de Salvaguarda do Patrimônio Imaterial de Pernambuco,**

DECRETA:

Art. 1° Fica homologada a Resolução n° 08/2026, de 6 de agosto de 2026, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural – CEPPC, que conferiu o título de Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco aos "Saberes e Modos de Fazer da Renda Renascença de Pernambuco", para que seja inscrito em âmbito estadual no Livro de Registro dos Saberes.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de agosto do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ANA PAULA NEBL JARDIM

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

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