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EstadualPE · Decreto

Metadados
data
2026-08-31
titulo
Decreto do Executivo n° 61.291
uf
PE
tipo
Decreto
numero
61.291
ano
2026
ementa
Homologa a Resolução nº 06, de 25 de junho de 2026, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural – CEPPC, que delibera pelo tombamento do Acervo de Lourenço da Fonseca Barbosa - Capiba.
publicacao
Publicada no DOE 01/09/2026
data_publicacao
2026-09-01
versao_texto
original
fonte
https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=89762&tipo=TEXTOORIGINAL
baixado_em
2026-10-15

Decreto do Executivo n° 61.291

DECRETO Nº 61.291, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

Homologa a Resolução nº 06, de 25 de junho de 2026, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural – CEPPC, que delibera pelo tombamento do Acervo de Lourenço da Fonseca Barbosa - Capiba.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1° do art. 2° da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979**, bem como no § 1° do art. 21 do** Decreto nº 6.239, de 11 de janeiro 1980,

CONSIDERANDO os procedimentos para o tombamento total ou parcial de bens móveis ou imóveis situados no Estado de Pernambuco, conforme Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979**, que institui o tombamento de bens pelo Estado;**

CONSIDERANDO os princípios, objetivos e diretrizes do Decreto nº 6.239, de 11 de janeiro 1980**, alterado pelo** Decreto nº 36.249, de 17 de fevereiro de 2011**, que regulamenta a** Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 06, de 25 de junho de 2026, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural – CEPPC, que delibera pelo tombamento definitivo do Acervo de Lourenço da Fonseca Barbosa - Capiba como Patrimônio Cultural do Estado de Pernambuco.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de agosto do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ANA PAULA NEBL JARDIM

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

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