Metadados
- data
- 2026-08-31
- titulo
- Decreto do Executivo n° 61.290
- uf
- PE
- tipo
- Decreto
- numero
- 61.290
- ano
- 2026
- ementa
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel que indica, com suas benfeitorias porventura existentes, situado no Município do Recife, neste Estado.
- publicacao
- Publicada no DOE 01/08/2026
- data_publicacao
- 2026-08-01
- versao_texto
- original
- fonte
- https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=89773&tipo=TEXTOORIGINAL
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto do Executivo n° 61.290
DECRETO Nº 61.290, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel que indica, com suas benfeitorias porventura existentes, situado no Município do Recife, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e pelo art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e na Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel, com suas benfeitorias porventura existentes, situado na Avenida Jardim Brasília, s/n, Bairro de Peixinhos, Município do Recife, neste Estado, individualizado conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º O imóvel de trata o art. 1º destina-se à implantação de empreendimento habitacional multifamiliar destinado à realocação de ocupantes da poligonal abrangida pelas obras de requalificação da bacia do Rio Beberibe, no âmbito do PAC/ Periferia Viva.
Art. 3º O imóvel mencionado no art. 1º encontra-se descrito em plantas integrantes do Projeto Técnico específico, arquivadas na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
Art. 4º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou administrativa, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.
Art. 6º Poderá ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse do imóvel abrangido por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, aplicável subsidiariamente às desapropriações por interesse social, por força do que dispõe o art. 5º da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de agosto do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel, registrado sob a matrícula n° 2655, Livro 2, 3º Ofício de Registro de Imóveis do Recife, possuindo uma área total de 19.153,13 m², com sua testada principal voltada para a Avenida Jardim Brasília, Lado Par, sem número, Bairro de Peixinhos, Município do Recife/PE.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, definido pelas coordenadas E: 293.288,760 m e N: 9.113.340,590 m; confrontando com a Avenida Jardim Brasília, segue com azimute 97° 15' 52,61'' e distância de 105,89 m até o vértice M-02, definido pelas coordenadas E: 293.393,800 m e N: 9.113.327,200 m; confrontando com a Escola Municipal Monteiro Lobato, segue com azimute 187° 47' 19,82'' e distância de 245,27 m até o vértice M-03, definido pelas coordenadas E: 293.360,560 m e N: 9.113.084,190 m; confrontando com o Rio Beberibe, segue com azimute 288° 10' 22,22'' e distância de 105,07 m até o vértice M-04, definido pelas coordenadas E: 293.260,730 m e N: 9.113.116,960 m; confrontando a COMPESA, segue com azimute 7° 08' 39,30'' e distância de 225,38 m até o vértice M-01, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33 WGr, fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. A seguir será apresentado o quadro resumo apresentando as coordenadas, azimutes e distâncias.
| TABELA DE AZIMUTES, DISTÂNCIAS E COORDENADAS | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| VÉRTICES | COORDENADAS UTM | AZIMUTES | DISTÂNCIA (m) | ||
| NORTE | LESTE | ||||
| M-01 | M-02 | 9113340.590 | 293288.760 | 97° 15' 52,61'' | 105,89 |
| M-02 | M-03 | 9113327.200 | 293393.800 | 187° 47' 19,82'' | 245,27 |
| M-03 | M-04 | 9113084.190 | 293360.560 | 288° 10' 22,22'' | 105,07 |
| M-04 | M-01 | 9113116.960 | 293260.730 | 7° 08' 39,30'' | 225,38 |
QUADRO-COORDENADAS UTM E DISTÂNCIAS (POLIGONAL 1)
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