Metadados
- data
- 2026-08-31
- titulo
- Decreto do Executivo n° 61.288
- uf
- PE
- tipo
- Decreto
- numero
- 61.288
- ano
- 2026
- ementa
- Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Poção, neste Estado.
- publicacao
- Publicada no DOE 01/09/2026
- data_publicacao
- 2026-09-01
- versao_texto
- original
- fonte
- https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=89771&tipo=TEXTOORIGINAL
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto do Executivo n° 61.288
DECRETO Nº 61.288, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Poção, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Poção, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se a implantação da Adutora Pesqueira - Poção, no Município de Poção, neste Estado.
Parágrafo único. A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover os atos necessários à constituição de servidão administrativa, de forma amigável ou judicial.
Art. 4º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de agosto do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
JOSÉ ALMIR CIRILO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato irregular, com uma área de 814,54 m², com perímetro de 413,77 m de área localizada no terreno de propriedade pertencente a proprietária a Sra. Jovenilda Batista do Nascimento, confrontando-se ao Norte com um futuro conjunto habitacional Minha Casa Minha Vida, ao Sul com as terras remanescentes do terreno da Sra. Jovenilda Batista do Nascimento, ao Leste com arruamento do Loteamento Noemy e ao Oeste com as terras remanescentes do terreno da Sra. Jovenilda Batista do Nascimento. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, delimitada pelo polígono composto pelos vértices V1, V2, V3 e V4, no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao sistema Geodésico brasileiro, representadas no sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS 2000 e Fuso 24 SUL, identificadas no quadro abaixo:
| PONTOS | DISTÂNCIA (m) | COORDENADAS UTM | ||
|---|---|---|---|---|
| PONTOS | E(X) | N(Y) | ||
| V1 - V2 | 4,00 | V1 | 752.935,23 | 9.093.387,38 |
| V2 - V3 | 202,93 | V2 | 752.935,38 | 9.093.383,38 |
| V3 - V4 | 4,04 | V3 | 752.732,67 | 9.093.373,99 |
| V4 - V1 | 202,80 | V4 | 752.732,65 | 9.093.378,03 |
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