Metadados
- data
- 2026-08-31
- titulo
- Decreto do Executivo n° 61.287
- uf
- PE
- tipo
- Decreto
- numero
- 61.287
- ano
- 2026
- ementa
- Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada nos Municípios de São Caetano, Tacaimbó e Belo Jardim, neste Estado.
- publicacao
- Publicada no DOE 01/09/2026
- data_publicacao
- 2026-09-01
- versao_texto
- original
- fonte
- https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=89791&tipo=TEXTOORIGINAL
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto do Executivo n° 61.287
DECRETO Nº 61.287, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada nos Municípios de São Caetano, Tacaimbó e Belo Jardim, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada nos Municípios de São Caetano, Tacaimbó e Belo Jardim, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à duplicação, adequação e restauração da pista existente da Rodovia BR-232, trecho: fim da duplicação (São Caetano) - Entr. PE-166 (Belo Jardim), com extensão de 28.800,00 m (vinte e oito mil e oitocentos metros), neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em plantas integrantes do Projeto Técnico específico, arquivadas no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER/PE.
Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros do DER/PE, que fica autorizado a promover a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de agosto do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
PEDRO HENRIQUE NEVES DE HOLANDA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com extensão de 28.800,00m (vinte e oito mil e oitocentos metros), iniciando no fim da duplicação, no Município de São Caetano, estaca 7.455+0,00m e terminando no entroncamento com a Rodovia PE-166, no Município de Belo Jardim, estaca 8.895+0,00m, neste Estado, com a largura necessária, de acordo com o Projeto Técnico específico, nas interseções, retornos e áreas de corte ou aterro. Destaca-se a existência de faixa de domínio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) neste trecho, conforme Decreto-Lei Federal n° 63.292, de 27 de setembro de 1968, que destaca dimensão de 70,00m (setenta metros), 35,00m (trinta e cinco metros) para cada lado partindo do eixo da via existente, no trecho entre o fim da duplicação, em São Caetano, e o entroncamento da Rodovia PE-144, em Tacaimbó. Ainda segundo o mesmo Decreto, a faixa tem dimensão de 80,00m (oitenta metros), sendo 40,00m (quarenta metros) para cada lado partindo do eixo da via existente, no trecho entre o entroncamento da Rodovia PE-144, em Tacaimbó, e o entroncamento da Rodovia PE-166, em Belo Jardim.
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