Metadados
- data
- 2026-08-31
- titulo
- Decreto do Executivo n° 61.286
- uf
- PE
- tipo
- Decreto
- numero
- 61.286
- ano
- 2026
- ementa
- Renova a titulação do Instituto Ensinar de Desenvolvimento Social – IEDES, como Organização Social.
- publicacao
- Publicada no DOE 01/09/2026
- data_publicacao
- 2026-09-01
- versao_texto
- original
- fonte
- https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=89790&tipo=TEXTOORIGINAL
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto do Executivo n° 61.286
DECRETO Nº 61.286, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
Renova a titulação do Instituto Ensinar de Desenvolvimento Social – IEDES, como Organização Social.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Administração pelo Instituto Ensinar de Desenvolvimento Social – IEDES, com a finalidade de renovar sua titulação como Organização Social;
CONSIDERANDO que o Núcleo de Gestão do Poder Executivo Estadual, por meio da Resolução NGPE nº 04/2026, de 30 de abril de 2026, aprovou o referido pleito,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social – OS do Instituto Ensinar de Desenvolvimento Social – IEDES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro em Olinda, neste Estado, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº 10.333.399/0001-86, qualificado como OS pelo Decreto nº 40.790, de 9 de junho de 2014, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e do Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão com o Instituto Ensinar de Desenvolvimento Social – IEDES, com a interveniência das Secretarias de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.
Art. 3º A execução de contratos de gestão eventualmente celebrados com o Instituto Ensinar de Desenvolvimento Social – IEDES será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria interessada, pelo órgão interessado ao qual estiver vinculada ação objeto de contrato de gestão, pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE e pela Secretaria da Controladoria-Geral do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de junho de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de agosto do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
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