Metadados
- data
- 2026-08-31
- titulo
- Decreto do Executivo n° 61.285
- uf
- PE
- tipo
- Decreto
- numero
- 61.285
- ano
- 2026
- ementa
- Renova a titulação do Núcleo Gestor da Cadeia Têxtil e de Confecções em Pernambuco – NTCPE, como Organização Social.
- publicacao
- Publicada no DOE 01/09/2026
- data_publicacao
- 2026-09-01
- versao_texto
- original
- fonte
- https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=89789&tipo=TEXTOORIGINAL
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto do Executivo n° 61.285
DECRETO Nº 61.285, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
Renova a titulação do Núcleo Gestor da Cadeia Têxtil e de Confecções em Pernambuco – NTCPE, como Organização Social.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Administração pelo Núcleo Gestor da Cadeia Têxtil e de Confecções em Pernambuco – NTCPE, com a finalidade de renovar sua titulação como Organização Social;
CONSIDERANDO que o Núcleo de Gestão do Poder Executivo Estadual, por meio da Resolução NGPE nº 05/2026, de 11 de maio de 2026, aprovou o referido pleito,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social – OS do Núcleo Gestor da Cadeia Têxtil e de Confecções em Pernambuco – NTCPE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro em Olinda, neste Estado, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº 15.647.579/0001-56, qualificado como OS pelo Decreto nº 38.484, de 1º de agosto de 2012, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e do Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão com o Núcleo Gestor da Cadeia Têxtil e de Confecções em Pernambuco – NTCPE, com a interveniência das Secretarias de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.
Art. 3º A execução de Contrato(s) de Gestão eventualmente celebrados com o Núcleo Gestor da Cadeia Têxtil e de Confecções em Pernambuco – NTCPE será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria interessada, pelo órgão interessado ao qual estiver vinculada ação objeto de contrato de gestão, pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE e pela Secretaria da Controladoria-Geral do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de agosto de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de agosto do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
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