§Leis.br
← Nova busca

EstadualPE · Decreto

Metadados
data
2026-08-31
titulo
Decreto do Executivo n° 61.273
uf
PE
tipo
Decreto
numero
61.273
ano
2026
ementa
Autoriza a utilização do incentivo fiscal previsto no Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o PROIND pelo contribuinte AB PERNAMBUCO INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.
publicacao
Publicada no DOE 31/08/2026
data_publicacao
2026-08-31
versao_texto
original
fonte
https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=89802&tipo=TEXTOORIGINAL
baixado_em
2026-10-15

Decreto do Executivo n° 61.273

DECRETO Nº 61.273, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

Autoriza a utilização do incentivo fiscal previsto no Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o PROIND pelo contribuinte AB PERNAMBUCO INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que estabelece sistemática de tributação do ICMS referente ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco - PROIND,

DECRETA:

Art. 1º O contribuinte AB PERNAMBUCO INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA., estabelecido na Rodovia BR 104, nº 5.145, km 56, galpão A, Nova Caruaru, Caruaru/PE, com CNPJ/MF nº 67.522.984/0001-41 e CACEPE nº 1349597-60, Processo nº 0060600912.002842/2026-04, fica autorizado a utilizar o incentivo fiscal previsto no Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco - PROIND, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do período fiscal subsequente ao da publicação do presente Decreto.

Parágrafo único. O contribuinte deve atender a todas as condições e requisitos previstos no art. 18 do Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 2017.

Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º terá vigência até 31 de dezembro de 2032, conforme estabelecido no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de agosto do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

<div