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EstadualPE · Decreto

Metadados
data
2026-08-31
titulo
Decreto do Executivo n° 61.244
uf
PE
tipo
Decreto
numero
61.244
ano
2026
ementa
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa CROWN LIFT TRUCKS DO BRASIL - COMÉRCIO DE EMPILHADEIRAS LTDA.
publicacao
Publicada no DOE 31/08/2026
data_publicacao
2026-08-31
versao_texto
original
fonte
https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=89741&tipo=TEXTOORIGINAL
baixado_em
2026-10-15

Decreto do Executivo n° 61.244

DECRETO Nº 61.244, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa CROWN LIFT TRUCKS DO BRASIL - COMÉRCIO DE EMPILHADEIRAS LTDA.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a Resolução nº 006/2026, de 29 de julho de 2026, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto ADEPE/SEFAZ nº 040/2026, e o teor do Ofício CONDIC nº 067/2026, de 29 de julho de 2026,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido à empresa CROWN LIFT TRUCKS DO BRASIL - COMÉRCIO DE EMPILHADEIRAS LTDA., estabelecida na Rod BR 101 Sul, Km 96,4, nº 5225 - GP 07M6, Distrito Industrial DIPER, Cabo de Santo Agostinho/PE, com CNPJ/MF nº 13.938.390/0007-82 e CACEPE nº 0684121-00, o estímulo de que tratam os arts. 10 e 11 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:

I - natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos;

II - enquadramento do projeto: central de distribuição;

III - produtos beneficiados: bicarbonato de sódio - NCM 28363000; ecoblimpeza ecológica - NCM 29021910; tintas e vernizes - NCM 32082019; tinta de acabamento fosco - NCM 32089010; selante silicone - NCM 32141010; pasta desengraxante - NCM 34012090; desengraxante express - NCM 34024900; limpa chassis - NCM 34029090; lubrificante de corrente - NCM 34031900; preparações lubrificantes - NCM 34039900; protetor de superfícies - NCM 34052000; cola - NCM 35061090; adesivo - NCM 35069190; preparações para decapagem de metais - NCM 38101010; spray - NCM 38140090; fluido de freio - NCM 38190000; preparações anticongelantes - NCM 38200000; desengripante - NCM 38249941; roda tração - NCM 39092019; roda de carga de poliuretano - NCM 39095019; revitalizador p/ plástico - NCM 39100012; silicone spray - NCM 39100019; protetor de polo de bateria - NCM 39111010; termoretratil - NCM 39173100; mangueira cristal - NCM 39173900; acessório para tubo/mangueira - NCM 39174090; fita isolante - NCM 39191020; fita adesiva em rolos - NCM 39199020; etiqueta adesiva - NCM 39199090; fita isolante liquida - NCM 39203000; lâminas de plástico - NCM 39205100; tampa plástica - NCM 39235000; anel vedação para uso em cilindro hidráulico de elevação para empilhadeira - NCM 39269061; anel guia para vedação em cilindro hidráulico - NCM 39269069; anel raspador para uso em vedação e limpeza em cilindro hidráulico - NCM 39269090; borracha e suas obras - NCM 40082900; tubo mangueira de borracha - NCM 40091100; mangueira de borracha - NCM 40092210; mangueira do radiador de borracha - NCM 40093100; mangueira de borracha em centímetros - NCM 40093210; mangueira de borracha de compressão - NCM 40093290; mangueira de borracha hidra - NCM 40094290; correia de transmissão - NCM 40103100; correia dentada conjunto - NCM 40103500; correia micro - NCM 40103600; correia dentada de transmissão - NCM 40103900; pneu câmara de ar e protetor samson - NCM 40118090; borracha e suas obras - NCM 40119090; protetor de borracha - NCM 40129090; tapete de borracha para uso em empilhadeira - NCM 40161010; tapete dianteiro - NCM 40169100; anel de borracha para vedação em válvula em empilhadeira - NCM 40169300; borracha e suas obras - NCM 40169990; inserto de borracha e suas obras - NCM 40170000; junta de vedação - NCM 45039000; junta para vedação em empilhadeira - NCM 48239099; cartão de visita de uso comercial - NCM 49090000; etiqueta - NCM 49119900; kit de emergência ambiental - NCM 56031430; anel retentor para vedação de uso em empilhadeira - NCM 59119000; boné americano - NCM 65050012; amolador de motor - NCM 68043000; tapete antiderrapante - NCM 68052000; junta de vedação - NCM 68129910; disco de fricção - NCM 68138190; vidro de segurança para veiculo empilhadeira - NCM 70071100; vidro da cabine veiculo empilhadeira - NCM 70072100; espelho retrovisor - NCM 70091000; vidro e suas obras - NCM 70133700; lente de vidro - NCM 70140000; cotovelo para tubo/mangueira - NCM 73072200; flange e adaptador para tubo/mangueira - NCM 73079100; acessório para tubo/mangueira - NCM 73079200; conexão e acessório para tubo/mangueira - NCM 73079900; cabo de aço para uso em empilhadeira - NCM 73121090; malha galvanizada - NCM 73144100; corrente de aço de rolos de elos articulados. - NCM 73151100; corrente de aço para uso em empilhadeira - NCM 73151190; corrente de aço - NCM 73151210; conector para corrente - NCM 73151900; corrente de aço de elos soldados - NCM 73158200; parafuso - NCM 73181500; porca - NCM 73181600; arruela de pressão de aço - NCM 73182100; arruela lisa fechada - NCM 73182200; rebite de aço - NCM 73182300; contrapino de aço - NCM 73182400; pino de aco - NCM 73182900; mola de aço helicoidal cilíndrica - NCM 73202010; mola de aço em espiral caracol - NCM 73209000; suporte de fixação - NCM 73261900; bico graxeiro de aço - NCM 73269090; acessório para tubo/mangueira - NCM 74122000; arruela de cobre lisa - NCM 74152100; pino não roscado - NCM 74152900; pino cônico grande - NCM 74153300; anel de vedação para uso na bomba hidráulica - NCM 74198090; acessório para tubo/mangueira - NCM 76090000; rebite para uso em empilhadeira - NCM 76161000; serra - NCM 82029990; alicate de corte - NCM 82032010; chave de porca - NCM 82041100; ferramenta manual chave de porca - NCM 82041200; chaves de caixa intercambiáveis - NCM 82042000; martelo - NCM 82052000; jogo de chave allen - NCM 82054000; ferramenta metálica - NCM 82055900; ferramenta manual metálica - NCM 82057000; conjunto de ferramenta metálica - NCM 82060000; chave soquete intercambiavel - NCM 82079000; fechadura para painel de uso em empilhadeira - NCM 83014000; obras diversas de metais comuns - NCM 83016000; obras diversas de metais - NCM 83017000; dobradiça para uso em empilhadeira - NCM 83021000; hzd - cilindro de gás - NCM 83024900; tubo flexível de alumínio - NCM 83071090; dispositivo para travamento e destravamento da lingüeta do cinto de segurança - NCM 83089090; motor de pistão - NCM 84079000; motor de compressão - NCM 84089090; carter do motor - NCM 84099912; válvula de escape - NCM 84099914; pistão - NCM 84099929; anel segmento do pistão - NCM 84099979; haste de conexão do pistão - NCM 84099999; cilindro hidráulico - NCM 84122110; motor hidráulico de movimento retilíneo - NCM 84122190; motor hidráulico - NCM 84122900; anel guia para fixação no cilindro hidráulico - NCM 84129080; bomba manual de óleo hidráulico - NCM 84132000; bomba de combustível - NCM 84133020; bomba do óleo lubrificante - NCM 84133030; bomba de líquido - NCM 84133090; bomba de óleo hidráulico - NCM 84136011; bomba hidráulica - NCM 84138100; junta metálica para arrefecimento do motor - NCM 84139190; ventilador elétrico - NCM 84145910; microventilador - NCM 84145990; aspirador do filtro - NCM 84147000; grade metálica - NCM 84149020; elemento filtrante cilíndrico - NCM 84149040; deionizador básico - NCM 84194090; placa de resfriamento ldc - NCM 84195010; vaporizador do sistema glp - NCM 84198999; filtro de óleo mineral - NCM 84212300; filtro de sucção - NCM 84212990; filtro de entrada de ar - NCM 84213100; filtro - NCM 84213990; elemento filtrante respiro - NCM 84219910; elemento filtrante do filtro - NCM 84219999; extintor - NCM 84241000; macaco hidráulico - NCM 84254200; aparelhos e instrumentos mecânicos - NCM 84269900; autopropulsados, de motor elétrico - NCM 84271011; transpaleteira elétrica - NCM 84271090; transpaleteira pantografica - NCM 84279000; bucha batente - NCM 84312011; aparelhos e instrumentos mecânicos - NCM 84312019; suporte de fixação - NCM 84312090; bloco de fixação - NCM 84314910; unidades de processamento - NCM 84715010; máquina automática para processamento de dados - NCM 84718000; leitor de cartão - NCM 84719019; trava queda retrátil - NCM 84798999; acumulador hidráulico - NCM 84799090; válvula redutora de pressão - NCM 84811000; válvula para transmissão e controle direcional - NCM 84812090; válvula de retenção - NCM 84813000; válvula de alivio - NCM 84814000; válvula de controle do sistema - NCM 84818039; válvula solenoide - NCM 84818092; válvula do acelerador - NCM 84818099; carretel da válvula - NCM 84819090; rolamento de aco - NCM 84821010; rolamento de esferas - NCM 84821090; rolamento transmissão - NCM 84822010; rolamento de roletes cônicos - NCM 84822090; rolamento de aço de agulha - NCM 84824000; rolamento rolete cilíndrico - NCM 84825010; rolamento de roletes da torre - NCM 84825090; rolamento combinado - NCM 84828000; esfera de aço calibrada para uso em paleteira - NCM 84829119; aparelhos e instrumentos mecânicos - NCM 84829910; pista metalica com roletes - NCM 84829990; eixo dentado - NCM 84831090; mancal metálico - NCM 84832000; bucha bronze - NCM 84833029; caixa de transmissão - NCM 84834010; caixa de engrenagem - NCM 84834090; polia para transmissão de movimento - NCM 84835010; tensionador da correia de transmissão - NCM 84835090; aparelhos e instrumentos mecânicos - NCM 84836090; roda dentada - NCM 84839000; junta metaloplastica de vedacao - NCM 84841000; reparo cilindro inclinação - NCM 84842000; aparelhos e instrumentos mecânicos - NCM 84849000; motor elétrico do circuito elétrico - NCM 85011019; motor bomba - NCM 85011029; motor da bomba de direção - NCM 85013110; motor elétrico - NCM 85013210; motor de direcao - NCM 85015110; motor de tração ac - NCM 85015210; motor hidráulico ac - NCM 85015310; porta escovas para uso em motor elétrico - NCM 85030010; rotor do motor - NCM 85030090; carregadores de acumuladores - NCM 85044010; fonte de alimentação - NCM 85044021; conversor estático - NCM 85044030; inversor de freqüência - NCM 85044050; modulo de inversor de freqüência - NCM 85044090; bobina de auto indução solenoide - NCM 85045000; bobina de reatância - NCM 85045090; painel frontal de fixação do carregador de bateria - NCM 85049090; haste de metal - NCM 85051100; ima de ferrita cerâmico - NCM 85051910; freio eletromagnético - NCM 85052090; disco de frenagem - NCM 85059090; bateria acumulador recarregável - NCM 85076000; fusível 50a - NCM 85361000; vela de ignição - NCM 85111000; distribuidor do motor - NCM 85113010; bobina de ignição - NCM 85113020; motor de arranque - NCM 85114000; alternador para motor - NCM 85115010; farol para uso em veiculo empilhadeira - NCM 85122011; aparelho de iluminação - NCM 85122019; luz de sinalização - NCM 85122021; lanterna de uso em empilhadeira - NCM 85122022; aparelho de sinalização visual luz - NCM 85122029; aparelho de sinalização acústica tipo alarme - NCM 85123000; palheta do limpador - NCM 85129000; lanterna - NCM 85131010; aquecedor - NCM 85162900; resistência elétrica - NCM 85168090; equipamento de controle de rede - NCM 85176299; antena - NCM 85177190; etiqueta adesiva para crachá chip de identificação controle de empilhadeira - NCM 85235900; câmera de vídeo - NCM 85258100; câmera de vídeo para uso em mastro da empilhadeira - NCM 85258919; controle remoto - NCM 85269200; monitor de vídeo - NCM 85285900; display - NCM 85312000; aparelho de sinalização visual - NCM 85318000; resistor - NCM 85332110; potenciômetro - NCM 85333110; termistor - NCM 85334011; resistência - NCM 85334019; potenciômetro - NCM 85334092; potenciômetro do sensor - NCM 85334099; terminal olhal - NCM 85359090; fusível - NCM 85361000; supressor - NCM 85363090; relé elétrico - NCM 85364100; contactor elétrico - NCM 85364900; interruptor elétrico - NCM 85365090; soquete - NCM 85366100; aparelhos para interrupção - NCM 85366910; porta fusível - NCM 85369090; controlador montado lógico programado (clp) - NCM 85371020; painel de controle de comando - NCM 85371090; tampa cobertura - NCM 85381000; placa de circuito - NCM 85389010; corpo plástico do interruptor elétrico - NCM 85389090; lâmpada de incandescencia - NCM 85392110; lâmpada do sistema elétrico - NCM 85392190; sensor de proximidade indutivo - NCM 85395100; lâmpada de led - NCM 85395200; diodo - NCM 85411092; bloco diodo retificador elétrico - NCM 85411099; transistor elétrico - NCM 85412920; sensor hall de proximidade - NCM 85437099; cabo elétrico - NCM 85444200; conjunto de cabo flexível elétrico - NCM 85444900; eletrodo - NCM 85451990; escova de carvão para uso em motor - NCM 85452000; isolador elétrico - NCM 85469000; cinto de segurança - NCM 87082100; cilindro mestre de freio - NCM 87083090; roda aro para uso em pneu - NCM 87087090; rebocador - NCM 87091100; kit de engate automático - NCM 87099000; carrinho manual - NCM 87168000; trava para base baterias e carregadores - NCM 87169090; modulo de sensores óticos - NCM 90138000; paquímetro digital - NCM 90173020; instrumentos e aparelhos de medida - NCM 90173090; fita métrica - NCM 90178010; sensor térmico - NCM 90251990; densimetro - NCM 90258000; vareta de aço - NCM 90261029; manômetro - NCM 90262010; sensor de temperatura e pressão - NCM 90262090; sonda lambda sensor de oxigênio - NCM 90271000; hidrômetro - NCM 90282010; multímetro digital - NCM 90303100; voltímetro - NCM 90303319; sensor para controle de corrente elétrica - NCM 90303329; sensor para medida de corrente elétrica - NCM 90303390; medidor de forca do campo - NCM 90304090; instrumentos e aparelhos de óptica (lente) - NCM 90309090; sensor óptico - NCM 90314990; sensor de altura - NCM 90318099; termostato - NCM 90321090; conjunto placa eletrônica - NCM 90328989; modulo eletrônico - NCM 90328990; horimetro - NCM 91069000; assento completo do banco operador - NCM 94017100; assento do banco operador - NCM 94019900; gaveteiro de aço para uso industrial - NCM 94032090; e pincel com extensor - NCM 96039000;

IV - prazo de fruição: contado a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Decreto até 31 de dezembro de 2032, conforme o inciso III da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, observado, a partir de 1º de janeiro de 2029, o disposto no art. 128 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal;

V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS no percentual de 3% (três por cento) incidente sobre:

a) o valor da transferência de mercadoria de estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação, sem prejuízo do aproveitamento dos demais créditos; e

b) o valor total das saídas promovidas pela central de distribuição nas operações interestaduais;

VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 13.938.390, de acordo com o disposto nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e

VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.

Parágrafo único. A relação de produtos beneficiados de que trata este Decreto poderá ser alterada, excepcionalmente, se houver manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no Estado de Pernambuco que comprove a produção de qualquer ou quaisquer dos referidos produtos beneficiados, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 17 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999.

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada;

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 2017; e

III - à manutenção do índice de recolhimento do ICMS de responsabilidade direta como percentual do faturamento, avaliado a cada semestre de fruição, nos termos do §1º do art. 11 do Decreto nº 21.959, de 1999.

Art. 3º Na hipótese da Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de agosto do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

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