Metadados
- data
- 2026-08-28
- titulo
- Decreto do Executivo n° 61.235
- uf
- PE
- tipo
- Decreto
- numero
- 61.235
- ano
- 2026
- ementa
- Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
- publicacao
- Publicada no DOE 29/08/2026
- data_publicacao
- 2026-08-29
- versao_texto
- original
- fonte
- https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=89713&tipo=TEXTOORIGINAL
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto do Executivo n° 61.235
DECRETO Nº 61.235, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de agosto do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANDREZA SONIA COSTA RODRIGUES PACHECO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
| PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO | ORÇAMENTO FISCAL 2026 | EM R$ | |||
|---|---|---|---|---|---|
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSO DE TODAS AS FONTES | ||||
| FONTE | VALOR | ||||
| 13000- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMBATE À FOME E POLÍTICAS SOBRE DROGAS | |||||
| 00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS | |||||
| Atividade: | 08.306.0541.4063 | - | Ampliação da Rede de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN | 200.000,00 | |
| 4.4.90.00. | - | Investimentos | 0500 | 200.000,00 | |
| TOTAL | 200.000,00 |
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
| PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO | ORÇAMENTO FISCAL 2026 | EM R$ | |||
|---|---|---|---|---|---|
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSO DE TODAS AS FONTES | ||||
| FONTE | VALOR | ||||
| 13000- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMBATE À FOME E POLÍTICAS SOBRE DROGAS | |||||
| 00107 Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas - Administração Direta | |||||
| Atividade: | 08.306.0541.4804 | - | Execução da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional | 200.000,00 | |
| 4.4.90.00. | - | Investimentos | 0500 | 200.000,00 | |
| TOTAL | 200.000,00 |
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