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EstadualPE · Decreto

Metadados
data
2026-08-28
titulo
Decreto do Executivo n° 61.231
uf
PE
tipo
Decreto
numero
61.231
ano
2026
ementa
Transfere e redenomina os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.
publicacao
Publicada no DOE 29/08/2026
data_publicacao
2026-08-29
versao_texto
original
fonte
https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=89699&tipo=TEXTOORIGINAL
baixado_em
2026-10-15

Decreto do Executivo n° 61.231

DECRETO Nº 61.231, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

Transfere e redenomina os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.407, de 24 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.419, de 25 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 59.572, de 14 de outubro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Esportes para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação, 1 (um) cargo em comissão de Gestor Técnico de Programas Esportivos, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Jornada Integral de 35h.

Art. 2º Fica transferida do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco – DER/PE para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação, 1 (uma) Função Gratificada de Gestor Técnico, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor de Jornada Integral de 35h.

Art. 3º Fica transferido do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Esportes, 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Jornada Integral de 35h, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico de Programas Esportivos

Art. 4º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

Art. 5º Os órgãos devem promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito:

I - retroativo a 1° de junho de 2026, para o art. 1°; e

II - retroativo a 12 de julho de 2026, para os arts. 2° e 3º.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de agosto do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ROBSON FELLYPE SANTANA DE PAULA

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

PEDRO HENRIQUE NEVES DE HOLANDA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

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