Metadados
- data
- 2026-08-28
- titulo
- Decreto do Executivo n° 61.230
- uf
- PE
- tipo
- Decreto
- numero
- 61.230
- ano
- 2026
- ementa
- Aloca e redenomina os cargos em comissão que indica.
- publicacao
- Publicada no DOE 29/08/2026
- data_publicacao
- 2026-08-29
- versao_texto
- original
- fonte
- https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=89698&tipo=TEXTOORIGINAL
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto do Executivo n° 61.230
DECRETO Nº 61.230, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
Aloca e redenomina os cargos em comissão que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.409, de 24 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.418, de 25 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alocados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 7 (sete) cargos em comissão de Assessor Técnico, símbolo CAA-1, criados pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023.
Art. 2º Fica alocado no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA, 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo CAA-1, criado pela Lei nº 18.139, de 2023.
Art. 3º Ficam redenominados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, os cargos em comissão, a seguir especificados, mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Gabinete, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente Técnico; e
II - 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Apoio, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente Técnico.
Art. 4º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 5º Os órgãos devem promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de setembro de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de agosto do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
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