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EstadualPE · Decreto

Metadados
data
2026-08-25
titulo
Decreto do Executivo n° 61.213
uf
PE
tipo
Decreto
numero
61.213
ano
2026
ementa
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 2.501.118,86 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
publicacao
Publicada no DOE 26/08/2026
data_publicacao
2026-08-26
versao_texto
original
fonte
https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=89659&tipo=TEXTOORIGINAL
baixado_em
2026-10-15

Decreto do Executivo n° 61.213

DECRETO Nº 61.213, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 2.501.118,86 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 2.501.118,86 (dois milhões, quinhentos e um mil, cento e dezoito reais e oitenta e seis centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0754 - Recursos de Operações de Crédito”, no valor de R$ 2.501.118,86 (dois milhões, quinhentos e um mil, cento e dezoito reais e oitenta e seis centavos), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2026.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de agosto do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2026 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade: 10.122.0510.4405 - Gestão das Atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - 2.501.118,86
Sede
4.4.90.00 - Investimentos 0754 2.501.118,86
TOTAL 2.501.118,86

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2026 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto: 10.122.0531.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de 2.501.118,86
Saúde
4.4.90.00 - Investimentos 0754 2.501.118,86
TOTAL 2.501.118,86

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