Metadados
- data
- 2026-08-24
- titulo
- Decreto do Executivo n° 61.211
- uf
- PE
- tipo
- Decreto
- numero
- 61.211
- ano
- 2026
- ementa
- Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 7.057.185,72 em favor da Universidade de Pernambuco - UPE.
- publicacao
- Publicada no DOE 25/08/2026
- data_publicacao
- 2026-08-25
- versao_texto
- original
- fonte
- https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=89630&tipo=TEXTOORIGINAL
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto do Executivo n° 61.211
DECRETO Nº 61.211, DE 24 DE AGOSTO DE 2026.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 7.057.185,72 em favor da Universidade de Pernambuco - UPE.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025**, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão,**
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Universidade de Pernambuco - UPE, crédito suplementar no valor de R$ 7.057.185,72 (sete milhões, cinquenta e sete mil, cento e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de impostos”, no valor de R$ 7.057.185,72 (sete milhões, cinquenta e sete mil, cento e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de agosto do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
MAURICÉLIA BEZERRA VIDAL MONTENEGRO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
| PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO | ORÇAMENTO FISCAL 2026 | EM R$ | |
|---|---|---|---|
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | ||
| FONTE | VALOR | ||
| 31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO | |||
| 00406 - Universidade de Pernambuco - UPE | |||
| Atividade: 10.302.0061.0076 - Atendimento Ambulatorial e Hospitalar | 7.057.185,72 | ||
| 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes | 0500 | 7.057.185,72 | |
| TOTAL | 7.057.185,72 |
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
|---|---|---|
| 31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 00406 Universidade de Pernambuco - UPE | ||
| 7.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes - Intraorçamentárias | 7.057.185,72 | |
| 7.6.0.0.00.0.0 - Receita de Serviços | 7.057.185,72 | |
| 7.6.3.0.00.0.0 - Serviços e Atividades Referentes à Saúde | 7.057.185,72 | |
| 7.6.3.1.00.0.0 - Serviços Hospitalares | 7.057.185,72 | |
| 7.6.3.1.50.0.0 - Serviços Hospitalares | 0,00 | |
| 7.6.3.1.50.0.1 - Serviços Hospitalares - Principal | 7.057.185,72 | |
| 7.6.3.1.50.0.1 - Serviços Hospitalares - Principal | 7.057.185,72 |
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