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EstadualPE · Decreto

Metadados
data
2026-08-24
titulo
Decreto do Executivo n° 61.210
uf
PE
tipo
Decreto
numero
61.210
ano
2026
ementa
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 183.086.982,65 em favor da Secretaria de Educação.
publicacao
Publicada no DOE 25/08/2026
data_publicacao
2026-08-25
versao_texto
original
fonte
https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=89650&tipo=TEXTOORIGINAL
baixado_em
2026-10-15

Decreto do Executivo n° 61.210

DECRETO Nº 61.210, DE 24 DE AGOSTO DE 2026.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 183.086.982,65 em favor da Secretaria de Educação.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria de Educação, crédito suplementar no valor de R$ 183.086.982,65 (cento e oitenta e três milhões, oitenta e seis mil, novecentos e oitenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0722 - Transferências do Fundo de Equalização Federativa - FEF - LC nº 212/2025 Propag”, no valor de R$ 183.086.982,65 (cento e oitenta e três milhões, oitenta e seis mil, novecentos e oitenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2026.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de agosto do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2026 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
108 Secretaria de Educação - Administração Direta
Projeto: 12.365.0474.4749 - Melhoria, Implantação e Expansão de Creches e Pré-Escolas na 183.086.982,65
Educação Infantil
4.4.90.00 - Investimentos 0722 183.086.982,65
TOTAL 183.086.982,65

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 183.086.982,65
2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 183.086.982,65
2.4.4.0.00.0.0 Transferências de Instituições Privadas 183.086.982,65
2.4.4.1.00.0.0 Transferências de Instituições Privadas 183.086.982,65
2.4.4.1.52.0.0 TRANSFERÊNCIAS DO FEF - LC Nº 212/2025 0,00
2.4.4.1.52.0.1 TRANSFERÊNCIAS DO FEF - LC Nº 212/2025 183.086.982,65
2.4.4.1.52.0.1 TRANSFERÊNCIAS DO FEF - LC Nº 212/2025 183.086.982,65
TOTAL 183.086.982,65

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