Metadados
- data
- 2026-08-24
- titulo
- Decreto do Executivo n° 61.210
- uf
- PE
- tipo
- Decreto
- numero
- 61.210
- ano
- 2026
- ementa
- Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 183.086.982,65 em favor da Secretaria de Educação.
- publicacao
- Publicada no DOE 25/08/2026
- data_publicacao
- 2026-08-25
- versao_texto
- original
- fonte
- https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=89650&tipo=TEXTOORIGINAL
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto do Executivo n° 61.210
DECRETO Nº 61.210, DE 24 DE AGOSTO DE 2026.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 183.086.982,65 em favor da Secretaria de Educação.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria de Educação, crédito suplementar no valor de R$ 183.086.982,65 (cento e oitenta e três milhões, oitenta e seis mil, novecentos e oitenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0722 - Transferências do Fundo de Equalização Federativa - FEF - LC nº 212/2025 Propag”, no valor de R$ 183.086.982,65 (cento e oitenta e três milhões, oitenta e seis mil, novecentos e oitenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de agosto do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
| PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO | ORÇAMENTO FISCAL 2026 | EM R$ | |
|---|---|---|---|
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | ||
| FONTE | VALOR | ||
| 14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |||
| 108 Secretaria de Educação - Administração Direta | |||
| Projeto: 12.365.0474.4749 - Melhoria, Implantação e Expansão de Creches e Pré-Escolas na | 183.086.982,65 | ||
| Educação Infantil | |||
| 4.4.90.00 - Investimentos | 0722 | 183.086.982,65 | |
| TOTAL | 183.086.982,65 |
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
|---|---|---|
| 2.0.0.0.00.0.0 | Receitas de Capital | 183.086.982,65 |
| 2.4.0.0.00.0.0 | Transferências de Capital | 183.086.982,65 |
| 2.4.4.0.00.0.0 | Transferências de Instituições Privadas | 183.086.982,65 |
| 2.4.4.1.00.0.0 | Transferências de Instituições Privadas | 183.086.982,65 |
| 2.4.4.1.52.0.0 | TRANSFERÊNCIAS DO FEF - LC Nº 212/2025 | 0,00 |
| 2.4.4.1.52.0.1 | TRANSFERÊNCIAS DO FEF - LC Nº 212/2025 | 183.086.982,65 |
| 2.4.4.1.52.0.1 | TRANSFERÊNCIAS DO FEF - LC Nº 212/2025 | 183.086.982,65 |
| TOTAL | 183.086.982,65 |
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