Metadados
- data
- 2026-08-19
- titulo
- Decreto do Executivo n° 61.202
- uf
- PE
- tipo
- Decreto
- numero
- 61.202
- ano
- 2026
- ementa
- Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 97.408.400,00 em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda.
- publicacao
- Publicada no DOE 20/08/2026
- data_publicacao
- 2026-08-20
- versao_texto
- original
- fonte
- https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=89617&tipo=TEXTOORIGINAL
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto do Executivo n° 61.202
DECRETO Nº 61.202, DE 19 DE AGOSTO DE 2026.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 97.408.400,00 em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com juros e encargos da dívida do Estado, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 97.408.400,00 (noventa e sete milhões, quatrocentos e oito mil e quatrocentos reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0501 - Outros Recursos não Vinculados”, no valor de R$ 97.408.400,00 (noventa e sete milhões, quatrocentos e oito mil e quatrocentos reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de agosto do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
| PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO | ORÇAMENTO FISCAL 2026 | EM R$ | |||
|---|---|---|---|---|---|
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSO DE TODAS AS FONTES | ||||
| FONTE | VALOR | ||||
| 29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO | |||||
| 00118 - Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta | |||||
| Op. Especial: | 28.843.0197.0780 | - | Serviços da Dívida Pública Interna | 97.408.400,00 | |
| 3.2.90.00 | - | Juros e Encargos da Dívida | 0501 | 97.408.400,00 | |
| TOTAL | 97.408.400,00 |
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
| PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABAL1O | ORÇAMENTO FISCAL 2026 | EM R$ | |||
|---|---|---|---|---|---|
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSO DE TODAS AS FONTES | ||||
| FONTE | VALOR | ||||
| 29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO | |||||
| 00118 - Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta | |||||
| Atividade: | 28.841.0197.0781 | - | Serviços da Dívida Pública Interna Refinanciada | 97.408.400,00 | |
| 3.2.90.00 | - | Juros e Encargos da Dívida | 0501 | 13.408.400,00 | |
| 4.6.90.00 | - | Amortização da Dívida | 0501 | 84.000.000,00 | |
| TOTAL | 97.408.400,00 |
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