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EstadualPE · Decreto

Metadados
data
2026-08-19
titulo
Decreto do Executivo n° 61.202
uf
PE
tipo
Decreto
numero
61.202
ano
2026
ementa
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 97.408.400,00 em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda.
publicacao
Publicada no DOE 20/08/2026
data_publicacao
2026-08-20
versao_texto
original
fonte
https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=89617&tipo=TEXTOORIGINAL
baixado_em
2026-10-15

Decreto do Executivo n° 61.202

DECRETO Nº 61.202, DE 19 DE AGOSTO DE 2026.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 97.408.400,00 em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com juros e encargos da dívida do Estado, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 97.408.400,00 (noventa e sete milhões, quatrocentos e oito mil e quatrocentos reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0501 - Outros Recursos não Vinculados”, no valor de R$ 97.408.400,00 (noventa e sete milhões, quatrocentos e oito mil e quatrocentos reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2026.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de agosto do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2026 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSO DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 - Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.843.0197.0780 - Serviços da Dívida Pública Interna 97.408.400,00
3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida 0501 97.408.400,00
TOTAL 97.408.400,00

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABAL1O ORÇAMENTO FISCAL 2026 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSO DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 - Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Atividade: 28.841.0197.0781 - Serviços da Dívida Pública Interna Refinanciada 97.408.400,00
3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida 0501 13.408.400,00
4.6.90.00 - Amortização da Dívida 0501 84.000.000,00
TOTAL 97.408.400,00

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