Metadados
- data
- 2026-08-18
- titulo
- Decreto do Executivo n° 61.199
- uf
- PE
- tipo
- Decreto
- numero
- 61.199
- ano
- 2026
- ementa
- Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 760.000,00 em favor da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART.
- publicacao
- Publicada no DOE 19/08/2026
- data_publicacao
- 2026-08-19
- versao_texto
- original
- fonte
- https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=89583&tipo=TEXTOORIGINAL
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto do Executivo n° 61.199
DECRETO Nº 61.199, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.
(Vide errata no final do texto.)
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 760.000,00 em favor da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART, crédito suplementar no valor de R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de impostos”, no valor de R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais), e na fonte de recursos “0501 - Outros Recursos não Vinculados”, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de agosto do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
| PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO | ORÇAMENTO FISCAL 2026 | EM R$ | |
|---|---|---|---|
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | ||
| FONTE | VALOR | ||
| 38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO | |||
| 601 Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART | |||
| Atividade: 04.122.0452.4015 - Conservação do Patrimônio Público da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART | 70.000,00 | ||
| 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes | 0501 | 70.000,00 | |
| Atividade: 04.122.0452.4367 - Gestão das Atividades da Pernambuco Participações e Investimentos 690.000,00 e S/A - PERPART | |||
| 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes | 0500 | 690.000,00 | |
| TOTAL | 760.000,00 |
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
| PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO | ORÇAMENTO FISCAL 2026 | EM R$ | |
|---|---|---|---|
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | ||
| FONTE | VALOR | ||
| 38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO | |||
| 601 Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART | |||
| Atividade: 04.122.0480.1270 - Gestão das Operações e Ativos das Entidades Incorporadas à PERPART - PROGRAMA MORAR BEM PERNAMBUCO | 175.000,00 | ||
| 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes | 0500 | 175.000,00 | |
| Op. Especial: 11.846.0452.0366 - Encargos com Tributos Devidos pela PERPART | 400.000,00 | ||
| 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes | 0500 | 400.000,00 | |
| Op. Especial: 28.841.0146.0346 - Encargos da Dívida Interna Refinanciada Oriundos de Entidades Incorporadas | 185.000,00 | ||
| 4.6.90.00 - Amortização da Dívida | 0500 | 115.000,00 | |
| 4.6.90.00 - Amortização da Dívida | 0501 | 70.000,00 | |
| TOTAL | 760.000,00 |
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 25 de setembro de 2026, pág. 2, coluna 1.)
No Preâmbulo do Decreto nº 61.199, de 18 de agosto de 2026, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 760.000,00 em favor da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART:
ONDE SE LÊ:
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
LEIA-SE:
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
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