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EstadualPE · Decreto

Metadados
data
2026-08-14
titulo
Decreto do Executivo n° 61.188
uf
PE
tipo
Decreto
numero
61.188
ano
2026
ementa
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 367.780,38 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca.
publicacao
Publicada no DOE 15/08/2025
data_publicacao
2025-08-15
versao_texto
original
fonte
https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=89569&tipo=TEXTOORIGINAL
baixado_em
2026-10-15

Decreto do Executivo n° 61.188

DECRETO Nº 61.188, DE 14 DE AGOSTO DE 2026.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 367.780,38 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca, crédito suplementar no valor de R$ 367.780,38 (trezentos e sessenta e sete mil, setecentos e oitenta reais e trinta e oito centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de impostos”, no valor de R$ 367.780,38 (trezentos e sessenta e sete mil, setecentos e oitenta reais e trinta e oito centavos), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2026.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de agosto do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

CÍCERO VICENTE MARINHO XAVIER DE MORAES

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2026 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA
00113 - Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca - Administração Direta
Atividade: 20.122.0450.4020 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca 367.780,38
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 367.780,38
TOTAL 367.780,38

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2026 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA
00113 - Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca - Administração Direta
Atividade: 20.122.0450.4377 - Gestão das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, 367.780,38
Agricultura, Pecuária e Pesca
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 367.780,38
TOTAL 367.780,38

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