Metadados
- data
- 2026-08-13
- titulo
- Decreto do Executivo n° 61.184
- uf
- PE
- tipo
- Decreto
- numero
- 61.184
- ano
- 2026
- ementa
- Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 8.644.528,45 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
- publicacao
- Publicada no DOE 14/08/2026
- data_publicacao
- 2026-08-14
- versao_texto
- original
- fonte
- https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=89561&tipo=TEXTOORIGINAL
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto do Executivo n° 61.184
DECRETO Nº 61.184, DE 13 DE AGOSTO DE 2026.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 8.644.528,45 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 8.644.528,45 (oito milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e vinte e oito reais e quarenta e cinco centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de impostos”, no valor de R$ 8.644.528,45 (oito milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e vinte e oito reais e quarenta e cinco centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de agosto do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
| PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2026 EM R$ | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES | |||||
| FONTE | VALOR | ||||
| 23000 - SECRETARIA DE SAÚDE | |||||
| 00208 - Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta | |||||
| Atividade: | 10.122.0510.4405 | - | Gestão das Atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Sede | 8.644.528,45 | |
| 4.4.90.00 | - | Investimentos | 0500 | 1.283.984,55 | |
| 3.3.90.00 | - | Outras Despesas Correntes | 0500 | 7.360.543,90 | |
| TOTAL | 8.644.528,45 |
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
| PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2026 EM R$ | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES | |||||
| FONTE | VALOR | ||||
| 23000 - SECRETARIA DE SAÚDE | |||||
| 00208 - Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta | |||||
| Atividade: | 10.122.0510.4605 | - | Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Saúde | 3.100,00 | |
| 3.3.90.00 | - | Outras Despesas Correntes | 0500 | 3.100,00 | |
| Projeto: | 10.122.0531.4553 | - | Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde | 2.264.477,64 | |
| 3.3.50.00 | - | Outras Despesas Correntes | 0500 | 100.000,00 | |
| 3.3.90.00 | - | Outras Despesas Correntes | 0500 | 2.164.477,64 | |
| Atividade: | 10.125.1077.4422 | - | Fortalecimento do Controle e da Participação Social | 0500 | 324.784,24 |
| 3.3.90.00 | - | Outras Despesas Correntes | 0500 | 324.784,24 | |
| Atividade: | 10.301.0510.2630 | - | Fortalecimento da Saúde do Trabalhador | 15.000,00 | |
| 4.4.90.00 | - | Investimentos | 0500 | 15.000,00 | |
| Atividade: | 10.301.0518.4217 | - | Ações de Atenção Primária e das Políticas Estratégicas | 1.447.042,50 | |
| 4.4.90.00 | - | Investimentos | 0500 | 1.020.000,00 | |
| 3.3.90.00 | - | Outras Despesas Correntes | 0500 | 427.042,50 | |
| Atividade: | 10.302.0528.2393 | - | Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão Estadual | 2.773.780,69 | |
| 3.3.90.00 | - | Outras Despesas Correntes | 0500 | 2.773.780,69 | |
| Atividade: | 10.302.0528.2396 | - | Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Transferência a Consórcios, Hospitais de ensino, Municípios e União | 585.328,44 | |
| 3.3.41.00 | - | Outras Despesas Correntes | 0500 | 558.628,44 | |
| 3.3.90.00 | - | Outras Despesas Correntes | 0500 | 26.700,00 | |
| Atividade: | 10.302.0528.4610 | - | Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão de Entidades Filantrópicas | 33.400,00 | |
| 4.4.50.00 | - | Investimentos | 0500 | 33.400,00 | |
| Atividade: | 10.303.0528.3126 | - | Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos | 2.700,00 | |
| 3.3.90.00 | - | Outras Despesas Correntes | 0500 | 2.700,00 | |
| Atividade: | 10.305.0518.2164 | - | Vigilância Epidemiológica e Ambiental | 393.353,57 | |
| 3.3.90.00 | - | Outras Despesas Correntes | 0500 | 357.200,00 | |
| 4.4.90.00 | - | Investimentos | 0500 | 36.153,57 | |
| Atividade: | 12.364.1090.4319 | - | Manutenção do Pessoal de Residência médica e outras Residências | 53.100,00 | |
| 3.3.90.00 | - | Outras Despesas Correntes | 0500 | 53.100,00 | |
| Op. Especial: | 28.846.0510.3145 | - | Encargos Gerais do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE | 748.461,37 | |
| 3.3.20.00 | - | Outras Despesas Correntes | 0500 | 738.241,37 | |
| 3.3.90.00 | - | Outras Despesas Correntes | 0500 | 10.220,00 | |
| TOTAL | 8.644.528,45 |
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