Metadados
- data
- 2026-08-11
- titulo
- Decreto do Executivo n° 61.177
- uf
- PE
- tipo
- Decreto
- numero
- 61.177
- ano
- 2026
- ementa
- Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 14.000.000,00 em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE.
- publicacao
- Publicada no DOE 12/08/2026
- data_publicacao
- 2026-08-12
- versao_texto
- original
- fonte
- https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=89523&tipo=TEXTOORIGINAL
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto do Executivo n° 61.177
DECRETO Nº 61.177, DE 11 DE AGOSTO DE 2026.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 14.000.000,00 em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, crédito suplementar no valor de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de impostos”, no valor de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de agosto do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA PAULA NEBL JARDIM
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
| PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO | ORÇAMENTO FISCAL 2026 | EM R$ | |
|---|---|---|---|
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | ||
| FONTE | VALOR | ||
| 20000 - SECRETARIA DE CULTURA | |||
| 403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE | |||
| Atividade: 13.392.1062.4413 - Valorização da Cultura Local e Descentralização das Ações | 14.000.000,00 | ||
| Culturais | |||
| 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes | 0500 | 14.000.000,00 | |
| TOTAL | 14.000.000,00 |
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
| PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO | ORÇAMENTO FISCAL 2026 | EM R$ | |
|---|---|---|---|
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | ||
| FONTE | VALOR | ||
| 29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO | |||
| 118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta | |||
| Op. Especial: 28.844.0197.0779 - Encargos da Dívida Pública Externa 3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida | 0500 | 14.000.000,00 14.000.000,00 | |
| TOTAL | 14.000.000,00 |
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