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EstadualPE · Decreto

Metadados
data
2026-08-10
titulo
Decreto do Executivo n° 61.169
uf
PE
tipo
Decreto
numero
61.169
ano
2026
ementa
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 em favor da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura.
publicacao
Publicada no DOE 11/08/2026
data_publicacao
2026-08-11
versao_texto
original
fonte
https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=89504&tipo=TEXTOORIGINAL
baixado_em
2026-10-15

Decreto do Executivo n° 61.169

DECRETO Nº 61.169, DE 10 DE AGOSTO DE 2026.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 em favor da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de Investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0754 - Recursos de Operações de Crédito”, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2026.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de agosto do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

PEDRO HENRIQUE NEVES DE HOLANDA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2026 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
52000- SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA
141 Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura - Administração Direta
Atividade: 04.122.0450.2967 - Gestão das atividades da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura 1.000.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0754 1.000.000,00
TOTAL 1.000.000,00

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2026 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
52000 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA
141 Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura - Administração Direta
Atividade: 15.453.1031.3989 - Elaboração de Instrumentos de Planejamento na área de Mobilidade nas Regiões de Desenvolvimento do Estado 849.533,64
4.4.90.00 - Investimentos 0754 849.533,64
Projeto: 26.782.0465.4527 - Melhoria da Infraestrutura Viária dos Municípios 150.466,36
4.4.40.00 - Investimentos 0754 150.466,36
TOTAL 1.000.000,00

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