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EstadualPE · Decreto

Metadados
data
2026-08-06
titulo
Decreto do Executivo n° 61.163
uf
PE
tipo
Decreto
numero
61.163
ano
2026
ementa
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 1.006.133,60 em favor da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI.
publicacao
Publicada no DOE 07/08/2026
data_publicacao
2026-08-07
versao_texto
original
fonte
https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=89490&tipo=TEXTOORIGINAL
baixado_em
2026-10-15

Decreto do Executivo n° 61.163

DECRETO Nº 61.163, DE 6 DE AGOSTO DE 2026.

(Vide errata no final do texto.)

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 1.006.133,60 em favor da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025**, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão,**

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI, crédito suplementar no valor de R$ 1.006.133,60 (um milhão, seis mil, cento e trinta e três reais e sessenta centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0501 - Outros Recursos não Vinculados”, no valor de R$ 1.006.133,60 (um milhão, seis mil, cento e trinta e três reais e sessenta centavos), provenientes da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal – EPTI, especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2026.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de agosto do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

PEDRO HENRIQUE NEVES DE HOLANDA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2026 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
52000 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA
504 Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI
Atividade: 26.122.0450.4358 - Gestão das atividades da Empresa Pernambucana de Transporte 1.006.133,60
Coletivo Intermunicipal - EPTI
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 1.006.133,60
TOTAL 1.006.133,60

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
52000 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA 00504 - Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI
1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 1.006.133,60
1.6.0.0.00.0.0 - Receita de Serviços 1.006.133,60
1.6.2.0.00.0.0 - Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 1.006.133,60
1.6.2.1.00.0.0 - Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 1.006.133,60
1.6.2.1.02.0.0 - Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias 0,00
1.6.2.1.02.0.1 - Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Principal 1.006.133,60
1.6.2.1.02.0.1 - Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Principal 1.006.133,60

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 23 de setembro de 2026, pág. 2, coluna 2.)

No Preâmbulo do Decreto nº 61.163, de 6 de agosto de 2026, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 1.006.133,60 em favor da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI:

ONDE SE LÊ:

“A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão,”

LEIA-SE:

“A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão,”

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