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EstadualPE · Decreto

Metadados
data
2026-08-04
titulo
Decreto do Executivo n° 61.156
uf
PE
tipo
Decreto
numero
61.156
ano
2026
ementa
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 225.400,00 em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB.
publicacao
Publicada no DOE 05/08/2026
data_publicacao
2026-08-05
versao_texto
original
fonte
https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=89457&tipo=TEXTOORIGINAL
baixado_em
2026-10-15

Decreto do Executivo n° 61.156

DECRETO Nº 61.156, DE 4 DE AGOSTO DE 2026.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 225.400,00 em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, crédito suplementar no valor de R$ 225.400,00 (duzentos e vinte e cinco mil e quatrocentos reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0703 - Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse de outras Entidades”, no valor de R$ 225.400,00 (duzentos e vinte e cinco mil e quatrocentos reais), provenientes da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2026.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de agosto do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2026 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
38000- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00609 Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
Projeto: 16.482.0430.2904 - Formulação e Promoção da Política de Regularização Fundiária 225.400,00
4.4.90.00 - Investimentos 0703 225.400,00
TOTAL 225.400,00

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
38000- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO 00609 Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
2.0.0.0.00.0.0 - Receitas de Capital 225.400,00
2.4.0.0.00.0.0 - Transferências de Capital 225.400,00
2.4.1.0.00.0.0 - Transferências da União e de suas Entidades 225.400,00
2.4.1.4.00.0.0 - Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 225.400,00
2.4.1.4.99.0.0 - Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 0,00
2.4.1.4.99.0.1 - Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Principal 225.400,00
2.4.1.4.99.0.1 - Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Principal 225.400,00

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