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EstadualPE · Decreto

Metadados
data
2026-08-04
titulo
Decreto do Executivo n° 61.152
uf
PE
tipo
Decreto
numero
61.152
ano
2026
ementa
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, neste Estado.
publicacao
Publicada no DOE 05/08/2026
data_publicacao
2026-08-05
versao_texto
original
fonte
https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=89473&tipo=TEXTOORIGINAL
baixado_em
2026-10-15

Decreto do Executivo n° 61.152

DECRETO Nº 61.152, DE 4 DE AGOSTO DE 2026.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Estação Elevatória de Esgotos EEE.07.04 do Sistema de Esgotamento Sanitário-Cordeiro, unidade integrante dos SES da Região Metropolitana do Recife/PE.

Parágrafo único. A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na BRK AMBIENTAL – Região Metropolitana do Recife/Goiana SPE S.A.

Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da BRK AMBIENTAL – Região Metropolitana do Recife/Goiana SPE S.A., que fica autorizada a promover a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no Contrato de Concessão Administrativa.

Art. 4º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de agosto do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

JOSÉ ALMIR CIRILO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Área de terra localizada na Rua Itapiranga registrada no 4º Registro de Imóveis do Recife sob a Matrícula nº 7229, Loteamento Jardim Nossa Senhora de Fátima, Quadra “C”, Lote nº 01, AV-8 - 7229 – PROTOCOLO 209348 – 04.02.2019. A área possui 269,07 m² de área e perímetro de 68,75 m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, localizado na Rua Itapiranga, de coordenadas N 9.111.733,70 m e E 287.382,58 m; deste ponto segue com azimute de 131°03'46'' por uma distância de 16,31 m, até o vértice 002, projetado na rua Palmital, de coordenadas N 9.111.722,98 m e E 287.394,88 m; deste ponto segue com azimute de 131°39'48'' por uma distância de 2,83 m, até o vértice 003, de coordenadas N 9.111.721,10 m e E 287.396,99 m; deste ponto segue com azimute de 187°51'16'' por uma distância de 11,55 m, até o vértice 004, locado junto ao fundo da casa de nº 128, de coordenadas N 9.111.709,66 m e E 287.395,41 m; deste ponto segue com azimute de 277°51'16'' por uma distância de 16,00 m, até o vértice 005, fixado na Rua Itapiranga, de coordenadas N 9.111.711,85 m e E 287.379,56 m; deste ponto segue com azimute de 07°51'16'' por uma distância de 22,06 m, até o vértice 001, onde teve início essa descrição. Tendo como limites e confrontações ao Norte e Leste com Rua Palmital, ao Sul com imóvel particular vizinho e ao Oeste com a Rua Itapiranga. O levantamento topográfico da área é delimitado pelos vértices 001 a 005 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o quadro abaixo.

vértice distância azimute coordenadas utm
de para (m) verdadeiro leste norte
001 16,31 131°03'46'' 287.382,58 9.111.733,70
002
002 2,83 131°39'48'' 287.394,88 9.111.722,98
003
003 11,55 187°51'16'' 287.396,99 9.111.721,10
004
004 16,00 277°51'16'' 287.395,41 9.111.709,66
005
005 22,06 07°51'16'' 287.379,56 9.111.711,85
001

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