Metadados
- data
- 2026-07-28
- titulo
- Decreto do Executivo n° 61.126
- uf
- PE
- tipo
- Decreto
- numero
- 61.126
- ano
- 2026
- ementa
- Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 5.478.000,00 em favor da Fundação Universidade de Pernambuco - UPE.
- publicacao
- Publicada no DOE 29/07/2026
- data_publicacao
- 2026-07-29
- versao_texto
- original
- fonte
- https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=89384&tipo=TEXTOORIGINAL
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto do Executivo n° 61.126
DECRETO Nº 61.126, DE 28 DE JULHO DE 2026.
(Vide errata no final do texto.)
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 5.478.000,00 em favor da Fundação Universidade de Pernambuco - UPE.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Fundação Universidade de Pernambuco - UPE, crédito suplementar no valor de R$ 5.478.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e setenta e oito mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 5.478.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e setenta e oito mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de julho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
MAURICÉLIA BEZERRA VIDAL MONTENEGRO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
| PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO | ORÇAMENTO FISCAL 2026 | EM R$ | |||
|---|---|---|---|---|---|
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSO DE TODAS AS FONTES | ||||
| FONTE | VALOR | ||||
| 31000- SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO | |||||
| 00406 Universidade de Pernambuco - UPE | |||||
| Atividade: | 10.302.0061.0076 | - | Atendimento Ambulatorial e Hospitalar | 5.478.000,00 | |
| 3.3.90.00. | - | Outras Despesas Correntes | 0500 | 5.478.000,00 | |
| TOTAL | 5.478.000,00 |
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
| PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO | ORÇAMENTO FISCAL 2026 | EM R$ | |||
|---|---|---|---|---|---|
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSO DE TODAS AS FONTES | ||||
| FONTE | VALOR | ||||
| 31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO | |||||
| 440700 Fundação Universidade de Pernambuco - UPE | |||||
| Atividade: | 12.122.0507.4399.3015 | - | Gestão Administrativa da Reitoria da UPE | 300.000,00 | |
| 3.3.90.00. | - | Outras Despesas Correntes | 0500 | 300.000,00 | |
| Atividade: | 12.122.0507.4399.3016 | - | Gestão Administrativa das Unidades de Ensino da UPE | 1.000.000,00 | |
| 3.3.90.00. | - | Outras Despesas Correntes | 0500 | 1.000.000,00 | |
| Atividade: | 12.364.0065.0078.0000 | - | Conservação e Adaptação de Unidades de Ensino | 1.300.000,00 | |
| 3.3.90.00. | - | Outras Despesas Correntes | 0500 | 1.300.000,00 | |
| Atividade: | 12.364.0487.4734.2980 | Promoção e Expansão do Ensino da Graduação | 1.800.000,00 | ||
| 3.3.90.00. | - | Outras Despesas Correntes | 0500 | 1.800.000,00 | |
| Atividade: | 12.364.0487.4734.2981 | Promoção e Expansão do Ensino de Pós-Graduação | 880.000,00 | ||
| 3.3.90.00. | - | Outras Despesas Correntes | 0500 | 880.000,00 | |
| Atividade: | 12.364.0487.4734.2982 | Promoção e Expansão da Educação à Distância | 30.000,00 | ||
| 3.3.90.00. | - | Outras Despesas Correntes | 0500 | 30.000,00 | |
| Atividade: | 12.571.0487.4739.2998 | - | Promoção da Pesquisa | 140.000,00 | |
| 3.3.90.00. | - | Outras Despesas Correntes | 0500 | 140.000,00 | |
| Atividade: | 12.571.0487.4739.3001 | - | Promoção da Extensão | 28.000,00 | |
| 3.3.90.00. | - | Outras Despesas Correntes | 0500 | 28.000,00 | |
| TOTAL | 5.478.000,00 |
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 16 de setembro de 2026, pág. 1, coluna 2.)
No Preâmbulo do Decreto nº 61.126, de 28 de julho de 2026, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 5.478.000,00 em favor da Fundação Universidade de Pernambuco - UPE:
ONDE SE LÊ:
“A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,”
LEIA-SE:
“A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,”
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