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EstadualPE · Decreto

Metadados
data
2026-07-23
titulo
Decreto do Executivo n° 61.109
uf
PE
tipo
Decreto
numero
61.109
ano
2026
ementa
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 4.575.693,00 em favor do Fundo Estadual do Trabalho do Estado de Pernambuco - FET/PE.
publicacao
Publicada no DOE 23/07/2026
data_publicacao
2026-07-23
versao_texto
original
fonte
https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=89334&tipo=TEXTOORIGINAL
baixado_em
2026-10-15

Decreto do Executivo n° 61.109

DECRETO Nº 61.109, DE 23 DE JULHO DE 2026.

(Vide errata no final do texto.)

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 4.575.693,00 em favor do Fundo Estadual do Trabalho do Estado de Pernambuco - FET/PE.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor do Fundo Estadual do Trabalho do Estado de Pernambuco - FET/PE, crédito suplementar no valor de R$ 4.575.693,00 (quatro milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, seiscentos e noventa e três reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0759 - Recursos vinculados a fundos”, no valor de R$ 4.575.693,00 (quatro milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, seiscentos e noventa e três reais), e são provenientes do Fundo Estadual do Trabalho do Estado de Pernambuco - FET/PE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2026.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de julho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

DIOGO ALEXANDRE GOMES NETO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2026 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
43000- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E EMPREENDEDORISMO
00222 Fundo Estadual do Trabalho do Estado de Pernambuco - FET/PE - Administração Direta
Atividade: 11.333.0251.4467 - Gestão e Manutenção da Rede SINE no Estado de Pernambuco 4.575.693,00
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0759 4.575.693,00
TOTAL 4.575.693,00

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 2 de seembro de 2026, pág. 31, coluna 2.)

No preâmbulo do Decreto nº 61.109, de 23 de julho de 2026, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 4.575.693,00 em favor do Fundo Estadual do Trabalho do Estado de Pernambuco - FET/PE:

ONDE SE LÊ:

“A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão,”

LEIA-SE:

“A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão,”

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