Metadados
- data
- 2026-07-23
- titulo
- Decreto do Executivo n° 61.109
- uf
- PE
- tipo
- Decreto
- numero
- 61.109
- ano
- 2026
- ementa
- Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 4.575.693,00 em favor do Fundo Estadual do Trabalho do Estado de Pernambuco - FET/PE.
- publicacao
- Publicada no DOE 23/07/2026
- data_publicacao
- 2026-07-23
- versao_texto
- original
- fonte
- https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=89334&tipo=TEXTOORIGINAL
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto do Executivo n° 61.109
DECRETO Nº 61.109, DE 23 DE JULHO DE 2026.
(Vide errata no final do texto.)
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 4.575.693,00 em favor do Fundo Estadual do Trabalho do Estado de Pernambuco - FET/PE.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor do Fundo Estadual do Trabalho do Estado de Pernambuco - FET/PE, crédito suplementar no valor de R$ 4.575.693,00 (quatro milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, seiscentos e noventa e três reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0759 - Recursos vinculados a fundos”, no valor de R$ 4.575.693,00 (quatro milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, seiscentos e noventa e três reais), e são provenientes do Fundo Estadual do Trabalho do Estado de Pernambuco - FET/PE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de julho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
DIOGO ALEXANDRE GOMES NETO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
| PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO | ORÇAMENTO FISCAL 2026 | EM R$ | |
|---|---|---|---|
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | ||
| FONTE | VALOR | ||
| 43000- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E EMPREENDEDORISMO | |||
| 00222 Fundo Estadual do Trabalho do Estado de Pernambuco - FET/PE - Administração Direta | |||
| Atividade: 11.333.0251.4467 - Gestão e Manutenção da Rede SINE no Estado de Pernambuco | 4.575.693,00 | ||
| 3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes | 0759 | 4.575.693,00 | |
| TOTAL | 4.575.693,00 |
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 2 de seembro de 2026, pág. 31, coluna 2.)
No preâmbulo do Decreto nº 61.109, de 23 de julho de 2026, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 4.575.693,00 em favor do Fundo Estadual do Trabalho do Estado de Pernambuco - FET/PE:
ONDE SE LÊ:
“A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão,”
LEIA-SE:
“A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão,”
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