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EstadualPE · Decreto

Metadados
data
2026-07-21
titulo
Decreto do Executivo n° 61.093
uf
PE
tipo
Decreto
numero
61.093
ano
2026
ementa
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 2.260.700,12 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
publicacao
Publicada no DOE 22/07/2026
data_publicacao
2026-07-22
versao_texto
original
fonte
https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=89305&tipo=TEXTOORIGINAL
baixado_em
2026-10-15

Decreto do Executivo n° 61.093

DECRETO Nº 61.093, DE 21 DE JULHO DE 2026.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 2.260.700,12 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, crédito suplementar no valor de R$ 2.260.700,12 (dois milhões, duzentos e sessenta mil, setecentos reais e doze centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0754 - Recursos de Operações de Crédito”, no valor de R$ 2.260.700,12 (dois milhões, duzentos e sessenta mil, setecentos reais e doze centavos), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de julho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2026 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00123 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta
Projeto: 15.452.0466.2531 - Apoio à Implantação de Projetos Integrados de Intervenção 2.260.700,12
Urbanística e Social
4.4.90.00 - Investimentos 0754 2.260.700,12
TOTAL 2.260.700,12

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2026 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00123 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta
Projeto: 15.452.0466.4797 - Contenção de Encostas para Prevenção de Desastres 2.260.700,12
4.4.90.00 - Investimentos 0754 2.260.700,12
TOTAL 2.260.700,12

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