Metadados
- data
- 2026-07-20
- titulo
- Decreto do Executivo n° 61.087
- uf
- PE
- tipo
- Decreto
- numero
- 61.087
- ano
- 2026
- ementa
- Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 3.297.684,00 em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR.
- publicacao
- Publicada no DOE 21/07/2026
- data_publicacao
- 2026-07-21
- versao_texto
- original
- fonte
- https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=89290&tipo=TEXTOORIGINAL
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto do Executivo n° 61.087
DECRETO Nº 61.087, DE 20 DE JULHO DE 2026.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 3.297.684,00 em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR, crédito suplementar no valor de R$ 3.297.684,00 (três milhões, duzentos e noventa e sete mil, seiscentos e oitenta e quatro reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0754 - Recursos de Operações de Crédito”, no valor de R$ 3.297.684,00 (três milhões, duzentos e noventa e sete mil, seiscentos e oitenta e quatro reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ROBERTO ABRAHAM ABRAHAMIAN ASFORA FILHO
PEDRO HENRIQUE NEVES DE HOLANDA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
| PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO | ORÇAMENTO FISCAL 2026 | EM R$ | |||
|---|---|---|---|---|---|
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSO DE TODAS AS FONTES | ||||
| FONTE | VALOR | ||||
| 21000- SECRETARIA DE TURISMO E LAZER | |||||
| 00603 - Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR | |||||
| Atividade: | 23.695.0477.4552 | - | Estruturação e Gestão das Atividades de Turismo e Lazer no Estado | 3.297.684,00 | |
| 4.4.90.00. | - | Investimentos | 0754 | 3.297.684,00 | |
| TOTAL | 3.297.684,00 |
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
| PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO | ORÇAMENTO FISCAL 2026 | EM R$ | |||
|---|---|---|---|---|---|
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSO DE TODAS AS FONTES | ||||
| FONTE | VALOR | ||||
| 52000- SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA | |||||
| 00141 - Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura - Administração Direta | |||||
| Projeto: | 26.781.0342.0703 | - | Execução de Ações de Infraestrutura Aeroviária | 3.297.684,00 | |
| 4.4.90.00. | - | Investimentos | 0754 | 3.297.684,00 | |
| TOTAL | 3.297.684,00 |
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