Metadados
- data
- 2026-07-20
- titulo
- Decreto do Executivo n° 61.081
- uf
- PE
- tipo
- Decreto
- numero
- 61.081
- ano
- 2026
- ementa
- Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado.
- publicacao
- Publicada no DOE 21/07/2026
- data_publicacao
- 2026-07-21
- versao_texto
- original
- fonte
- https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=89288&tipo=TEXTOORIGINAL
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto do Executivo n° 61.081
DECRETO Nº 61.081, DE 20 DE JULHO DE 2026.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à implantação de equipamento público de educação no Município do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado.
Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá as competentes desapropriações, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Município/UF: Cabo de Santo Agostinho/PE
Endereço: Av. Luiz Cabral de Oliveira, s/n – Cohab.
Área: 2.872,65 m²
Perímetro: 216,09 m
Imóvel: Lotes 1, 2, 3, 4, 77, 78, 79 e 80 da Quadra “C-44” do Loteamento “Cidade Garapú” de matrícula 6685, do Cartório do 1° Ofício do Cabo de Santo Agostinho – PE, conforme segue:
Lote 1, Quadra C-44 – do Loteamento, de Matrícula nº 6685, denominado “Cidade Garapú”; Medidas: 21,08m (frente/sul); 30,00m (lateral/leste); 17,88m (fundos/norte); e 30,17m (frente/oeste); Área: 584,40m²; Confrontantes: atual Av. Luiz Cabral de Oliveira (frente/sul); Lote 2 Quadra C-44 (lateral/leste); Lote 80 Quadra C-44 (fundos/norte); e Rua Projetada (frente/oeste).
Lote 2, Quadra C-44 – do Loteamento, de Matrícula nº 6685, denominado “Cidade Garapú”; Medidas: 10,00m (frente/sul); 30,00m (lateral/leste); 10,00m (fundos/norte); e 30,00m (lateral/oeste); Área: 300,00m²; Confrontantes: atual Av. Luiz Cabral de Oliveira (frente/sul); Lote 3 Quadra C-44 (lateral/leste); Lote 79 Quadra C-44 (fundos/norte); e Lote 1 Quadra C-44 (lateral/oeste).
Lote 3, Quadra C-44 – do Loteamento, de Matrícula nº 6685, denominado “Cidade Garapú”; Medidas: 10,00m (frente/sul); 30,00m (lateral/leste); 10,00m (fundos/norte); e 30,00m (lateral/oeste); Área: 300,00m²; Confrontantes: atual Av. Luiz Cabral de Oliveira (frente/sul); Lote 4 Quadra C-44 (lateral/leste); Lote 78 Quadra C-44 (fundos/norte); e Lote 2 Quadra C-44 (lateral/oeste).
Lote 4, Quadra C-44 – do Loteamento, de Matrícula nº 6685, denominado “Cidade Garapú”; Medidas: 10,00m (frente/sul); 30,00m (lateral/leste); 10,00m (fundos/norte); e 30,00m (lateral/oeste); Área: 300,00m²; Confrontantes: atual Av. Luiz Cabral de Oliveira (frente/sul); Lote 5 Quadra C-44 (lateral/leste); Lote 77 Quadra C-44 (fundos/norte); e Lote 3 Quadra C-44 (lateral/oeste).
Lote 77, Quadra C-44 – do Loteamento, de Matrícula nº 6685, denominado “Cidade Garapú”; Medidas: 10,00m (frente/norte); 30,00m (lateral/leste); 10,00m (fundos/sul); e 30,00m (lateral/oeste); Área: 300,00m²; Confrontantes: Rua Projetada (frente/norte); Lote 76 Quadra C-44 (lateral/leste); Lote 4 Quadra C-44 (fundos/sul); e Lote 78 Quadra C-44 (lateral/oeste).
Lote 78, Quadra C-44 – do Loteamento, de Matrícula nº 6685, denominado “Cidade Garapú”; Medidas: 10,00m (frente/norte); 30,00m (lateral/leste); 10,00m (fundos/sul); e 30,00m (lateral/oeste); Área: 300,00m²; Confrontantes: Rua Projetada (frente/norte); Lote 77 Quadra C-44 (lateral/leste); Lote 3 Quadra C-44 (fundos/sul); e Lote 79 Quadra C-44 (lateral/oeste).
Lote 79, Quadra C-44 – do Loteamento, de Matrícula nº 6685, denominado “Cidade Garapú”; Medidas: 10,00m (frente/norte); 30,00m (lateral/leste); 10,00m (fundos/sul); e 30,00m (lateral/oeste); Área: 300,00m²; Confrontantes: Rua Projetada (frente/norte); Lote 78 Quadra C-44 (lateral/leste); Lote 2 Quadra C-44 (fundos/sul); e Lote 80 Quadra C-44 (lateral/oeste).
Lote 80, Quadra C-44 – do Loteamento, de Matrícula nº 6685, denominado “Cidade Garapú”; Medidas: 14,67m (frente/norte); 30,00m (lateral/leste); 17,88m (fundos/sul); e 30,17m (frente/oeste); Área: 488,25m²; Confrontantes: Rua Projetada (frente/norte); Lote 79 Quadra C-44 (lateral/leste); Lote 1 Quadra C-44 (fundos/sul); e Rua Projetada (frente/oeste).
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