Metadados
- data
- 2026-07-20
- titulo
- Decreto do Executivo n° 61.078
- uf
- PE
- tipo
- Decreto
- numero
- 61.078
- ano
- 2026
- ementa
- Regulamenta o art. 14 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, no que dispõe sobre as regras de atualização da estrutura organizacional dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e aprova modelos padronizados.
- publicacao
- Publicada no DOE 21/07/2026
- data_publicacao
- 2026-07-21
- versao_texto
- original
- fonte
- https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=89295&tipo=TEXTOORIGINAL
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto do Executivo n° 61.078
DECRETO Nº 61.078, DE 20 DE JULHO DE 2026.
Regulamenta o art. 14 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, no que dispõe sobre as regras de atualização da estrutura organizacional dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e aprova modelos padronizados.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Os órgãos da Administração Pública direta, as autarquias e as fundações do Poder Executivo Estadual deverão observar as regras, os modelos e os prazos estabelecidos neste Decreto para fins de atualização de suas estruturas organizacionais.
Art. 2º Ficam aprovados os seguintes modelos de observância obrigatória:
I - Modelo de Relatório de que trata o inciso I do art. 3º do Decreto nº 55.068, de 25 de julho de 2023;
II - Modelo de Requerimento de Atualização de Estrutura Organizacional; e
III - Modelo de Regulamento.
**§ 1º Os modelos relacionados no caput , bem como quaisquer modificações ulteriores, serão publicados e disponibilizados para download no sítio eletrônico da Secretaria de Administração (www.sad.pe.gov.br), podendo ser revisados a qualquer tempo.
§ 2º Fica facultada à Secretaria de Administração a implementação de sistema informatizado próprio para a tramitação e gestão dos processos de que trata este artigo, o qual poderá substituir, total ou parcialmente, o rito processual vigente e os modelos aprovados neste artigo, observadas as disposições normativas aplicáveis.
Art. 3º Para fins de atendimento ao disposto no Decreto nº 55.068, de 2023, os órgãos e entidades deverão observar os seguintes procedimentos:
**I - encaminhar relatório exclusivamente por meio eletrônico, via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, em arquivo no formato “\ *.xls ” (planilha eletrônica) ou equivalente, à unidade competente da Secretaria de Administração (SAD/UCEO), conforme modelo indicado no inciso I do art. 2º;
II - o envio deverá ocorrer até o dia 10 (dez) de cada mês, referente ao mês imediatamente anterior; e
III - deverão constar no relatório a estrutura de cargos em comissão e funções gratificadas, assim como os nomes dos respectivos ocupantes, inclusive os cargos em comissão e as funções gratificadas vagas.
Art. 4º Para fins de atualização da estrutura organizacional no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, os órgãos e entidades deverão encaminhar requerimento:
I - exclusivamente por meio eletrônico, via SEI, em arquivo no formato .xls (planilha eletrônica) ou equivalente, ao setor SAD/NCCE, conforme modelo indicado no inciso II do art. 2º; e
II - no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação das normas que ensejaram as alterações da estrutura organizacional.
Parágrafo único. É de responsabilidade dos órgãos e entidades manter atualizado o histórico normativo da sua estrutura organizacional, nos termos do inciso VI do art. 1º do Decreto nº 55.068, de 2023.
Art. 5º A estrutura organizacional deverá guardar correspondência hierárquica com os cargos em comissão, as funções gratificadas de direção e assessoramento e as funções gratificadas de supervisão e apoio, observada a natureza das atividades, o grau de responsabilidade e a complexidade das atividades desenvolvidas.
§ 1º Os cargos em comissão e funções gratificadas deverão apresentar coerência entre símbolo e nomenclatura, conforme Anexo I.
§ 2º Os órgãos e entidades deverão seguir o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas (Anexo I), na proposição de seus atos e Decretos.
§ 3º A Secretaria de Administração procederá com as adequações necessárias no Sistema de Gestão de Pessoas, em observância ao Anexo I.
§ 4º Para fins de estrutura organizacional no SGP:
I - considera-se setor a unidade administrativa com chefia formalmente instituída e competência definida, devendo ser criado apenas quando o cargo em comissão ou função gratificada apresentar essa condição;
II - cargos em comissão e funções gratificadas poderão corresponder a setores;
III - não deverão ser criados setores homônimos no mesmo órgão ou entidade; e
IV - todo setor deverá possuir sigla identificadora.
§ 5º As áreas de controle interno, contabilidade, ouvidoria e proteção de dados pessoais (LGPD) deverão constar como setores na estrutura organizacional, nas quais a chefia corresponderá ao cargo em comissão ou à função gratificada devidamente alocada e denominada no quadro do órgão ou entidade, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º Para fins de controle e ações de gestão de pessoas, a estrutura organizacional deverá conter os seguintes setores técnicos no SGP:
I - Setor Efetivos - Cessão;
II - Setor Efetivos - Licença/Afastamento;
III - Setor Efetivos - Falecidos/Vacância; e
IV - Setor Especial - Pensionista (apenas para Secretaria de Administração).
Parágrafo único. Os setores previstos neste artigo não integram a estrutura institucional formal e devem ser subordinados ao setor máximo superior.
Art. 7º Para fins de saneamento dos setores, do organograma dos cargos em comissão e funções gratificadas correspondentes no SGP e da identificação das chefias dos setores, os órgãos e entidades deverão promover as atualizações cadastrais necessárias.
§ 1º O saneamento observará cronograma definido em Portaria da Secretaria de Administração.
§ 2º Identificados setores em desconformidade com a estrutura formal do órgão ou entidade, a Secretaria de Administração poderá proceder com as adequações necessárias.
§ 3º Os setores de Gestão de Pessoas dos órgãos e entidades deverão manter atualizadas as lotações dos seus servidores no SGP, para fins de identificação da chefia dos setores e correta vinculação entre servidores e chefias em processos de pessoal.
Art. 8º Para elaboração ou atualização de regulamentos, deverão ser observados os seguintes procedimentos:
I - elaboração conforme modelo padronizado indicado no inciso III do art. 2º;
II - submissão ao setor jurídico setorial competente;
III - elaboração dos atos normativos correlatos; e
IV - envio, via SEI, à Secretaria de Administração, setor SAD/NCCE, através de ofício da autoridade competente, acompanhado do contato (telefone e e-mail) do responsável pela elaboração.
Art. 9º Os Decretos que dispuserem sobre transferências, redenominações ou alocações deverão contemplar a atualização do regulamento com a hierarquia, a competência do setor e a atribuição do cargo em comissão ou função gratificada correspondente à nova estrutura organizacional.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica quando inexistir regulamento vigente.
Art. 10. O envio do relatório padronizado previsto no inciso I do art. 2º será obrigatório a partir do mês subsequente à publicação deste Decreto, devendo contemplar, no primeiro encaminhamento, os dados acumulados desde janeiro de 2026 até o mês imediatamente anterior ao seu envio.
Art. 11. Os regulamentos em fase de elaboração ou análise no âmbito desta Secretaria de Administração serão migrados para o novo modelo, preservando-se o conteúdo material já construído em conjunto com os órgãos e entidades.
Art. 12. No que se refere aos regulamentos já publicados, os órgãos e entidades deverão proceder à adequação ao novo modelo, observadas as orientações definidas pela Secretaria de Administração.
Art. 13. O Decreto nº 38.297, de 12 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º............................................................................................................
........................................................................................................................
VII - período de realização da avaliação de desempenho: período em que serão registradas no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas - SGP a autoavaliação, avaliação da chefia imediata e avaliação de resultados do plano de metas. O resultado registrado no sistema terá caráter provisório até o término do ciclo avaliativo, tornando-se definitivo apenas no último dia do respectivo ciclo, desde que o servidor atenda aos requisitos estabelecidos e não incorra em situações que impeçam a sua progressão; (NR)
.........................................................................................................................
Art. 7°-A. O servidor que, após o cumprimento do estágio probatório, adquirir estabilidade no curso do ciclo avaliativo observará o seguinte: (NR)
I - será submetido à avaliação de desempenho, de forma proporcional, caso adquira estabilidade até o primeiro dia de realização da avaliação no sistema; (AC)
II - não participará do processo avaliativo do respectivo ciclo caso adquira estabilidade após o prazo previsto no inciso I; e (AC)
III - aplicam-se, subsidiariamente, as disposições específicas das normas legais instituidoras dos respectivos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos. (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 14. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Administração.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 16. Revoga-se o art. 2º do Decreto nº 55.068, de 25 de julho de 2023, e os §§ 1º e 2º do art. 7º-A do Decreto nº 38.297, de 12 de junho de 2012.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO I — QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS - PADRONIZAÇÃO
| REFERÊNCIA | DENOMINAÇÃO |
|---|---|
| DAS | SECRETÁRIO DE ESTADO /CHEFE DA CASA MILITAR /PROCURADOR GERAL DO ESTADO |
| DAS-1 | SECRETÁRIO EXECUTIVO/ DIRETOR-PRESIDENTE/ PROCURADOR GERAL ADJUNTO/ |
| DAS-2 / FDA / FSUS-I / FSUS-VI | GERENTE GERAL/ DIRETOR/ CONSULTOR TÉCNICO |
| DAS-3 / FDA-1/ FSUS-II / FSUS-VII | SUPERINTENDENTE/ DIRETOR EXECUTIVO |
| DAS-4/FDA-2/FSUS-III / FSUS-VIII | GERENTE |
| DAS-5 / FDA-3 | GESTOR TÉCNICO |
| CAA-1 | ASSESSOR ESPECIAL/ COORDENADOR TÉCNICO |
| CAA-2 / FDA-4 / FSUS-IV / FSUS-IX | ASSESSOR/COORDENADOR |
| CAA-3 | ASSISTENTE TÉCNICO |
| CAA-4 | ASSISTENTE/AUXILIAR TÉCNICO |
| CAA-5 | AUXILIAR/APOIO |
MODELO DE RELATÓRIO - Decreto nº 55.068, de 25 de julho de 2023.
[de observância obrigatória para órgãos e entidades estaduais]
SÍMBOLO
CÓDIGO SGP
CARGO/FUNÇÃO
NOME DO SERVIDOR
NÚMERO FUNCIONAL
NÚMERO VÍNCULO
ATO GOVERNAMENTAL/PORTARIA
OBS
SÍMBOLO: DAS, DAS-1, DAS-2, DAS-3, DAS-4, DAS-5, CAA-1, CAA-2, CAA-3, CAA-4, CAA-5, FDA, FDA-1, FDA-2, FDA-3, FDA-4, FGS-1, FGS-2, FGS-3, FGA-1, FGA-2, FGA-3. EXCLUSIVO SAÚDE FSUS. EXCLUSIVO PGE. EXCLUSIVO SEFAZ.
CÓDIGO SGP: VER NA TELA 00015 SGP
CARGO/FUNÇÃO: VER DESCRIÇÃO NO DECRETO CORRESPONDENTE
NOME DO SERVIDOR: INSERIR NOME COMPLETO
NÚMERO FUNCIONAL: VER NA TELA 000156 SGP EVENTO DE CARGO
NÚMERO VÍNCULO: VER NA TELA 000156 SGP EVENTO DE CARGO
ATO GOVERNAMENTAL/PORTARIA: VER PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE.
OBS: INFORMAR SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS QUE TENHAM IMPACTO NO PAGAMENTO. EM CASO DE CARGO VAGO, INDICAR O TERMO [VAGO] NA COLUNA.
MODELO DE REQUERIMENTO DE ATUALIZAÇÃO DE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
[de observância obrigatória para órgãos, autarquias e fundações estaduais]
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
1 Operação - Alterar/Encerrar/Incluir
2 Data Início
3 Data Fim
4 Chefia - código do SGP (VER NA TELA 00015 SGP)
5 Setor - 12 dígitos
6 Nome Setor
7 Nome Setor Longo
8 Sigla
9 Setor Superior
10 Tipo Logradouro
11 Nome Logradouro
12 Número
13 Complemento
14 Bairro
15 Cep
16 Cidade
17 UF
18 OBS - legislação - indicar histórico de decretos.
MODELO REGULAMENTO
[de observância obrigatória para órgãos, autarquias e fundações estaduais]
DECRETO Nº , DE DE DE.
Aprova o Regulamento da______.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003; na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023; no Decreto nº_____,
[listar decretos de alocação, transferências e redenominações]
(para entidades da administração direta)
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e IX do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista do disposto na [lei de criação]; na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003; na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023; no Decreto nº [decretos de alocação inicial, redenominações e transferências]
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de cargos em comissão e funções gratificadas da _ - SIGLA__, conforme os Anexos I e II.
Art. 2º Ficam redenominados os cargos em comissão e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro de cargos em comissão e as funções gratificadas da _ - SIGLA__:
I - 1 (um) cargo em comissão de ___, símbolo ___, passando a denominar-se ____;
II - 1 (uma) função gratificada de ___, símbolo ___, passando a denominar-se ____;
Art. 3º A estrutura organizacional da _SIGLA_ deve observar a ordem hierárquica e demonstrar, de forma agrupada por setor, os cargos em comissão e funções gratificadas destinadas ao assessoramento dos seus titulares, conforme Capítulo VI, do Anexo I.
§1º Apenas os símbolos DAS, DAS-1, DAS-2, DAS-3, DAS-4, DAS-5, FDA, FDA-1, FDA-2 e FDA-3 correspondem a setores.
§ 2º Cada setor terá um único titular, que será ocupante de cargo em comissão ou exercerá função gratificada de maior nível de referência.
Art. 4º No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, a _(SIGLA)_ deve promover a atualização da estrutura organizacional no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se os Decretos n°___. [indicar os decretos que aprovaram o regulamento e o manual de serviços anteriores]
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANEXO I — REGULAMENTO DA___
CAPÍTULO I — DA COMPETÊNCIA INSTITUCIONAL
Art. 1º A___- SIGLA, órgão integrante da estrutura administrativa do Poder Executivo Estadual, nos termos da Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, tem por competência ______.[Para secretaria de estado]
OU
Art. 1º A___- SIGLA, pessoa jurídica de direito público integrante da Administração Indireta Estadual, inscrita sob o CNPJ nº __, com natureza jurídica de ___, criada/autorizada pela Lei nº ___, vinculada à Secretaria de ____, dotada de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, tem por competência_____.[Para entidade da Ad. Indireta]
Art. 2º Compete à [autoridade máxima] _______.
CAPÍTULO II — DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º A _____- SIGLA tem a seguinte estrutura organizacional: [Listar setores na ordem hierárquica - ATÉ A SIMBOLOGIA DAS-5 ou FDA-3]
I - Secretaria da ______ - SIGLA OU Diretoria da Presidência – SIGLA
a) Secretaria Executiva de ____ - SIGLA:
1. Gerência Geral de ….. ____ - SIGLA:
1. 1. Assessoria de …. ____ - SIGLA;
[...]
(: para os que têm subordinados)
(; para o que não tem subordinados)
Art. 4º Integram a estrutura patrimonial da __ o Fundo ___.[Para entidade da Ad. Indireta]
Art. 5º Integram a estrutura organizacional da ___ os seguintes órgãos colegiados: [indicar estruturas que envolvam atores externos, previamente existentes e presididas pela setorial, com base normativa vigente]
I - Conselho de Administração;
II - Conselho Fiscal.
Art. 6º Integram, ainda, a estrutura institucional da ____: [Para secretarias de estado, indicar as entidades vinculadas] os seguintes órgãos de atuação indireta:
[SIGLAS]
As siglas, conjunto de letras iniciais ou sinal gráfico usado como abreviatura de uma ou mais palavras, utilizado para identificação das unidades que compõem o órgão/entidade, poderão ser criadas das seguintes formas:
-
a partir das letras iniciais das palavras que compõe o nome da unidade (CMI - Coordenação de Modernização Institucional);
-
a partir da (s) primeira(s) sílaba(s) de cada palavra (GEDOC - Gerência de Documentação); e
-
a partir da combinação das duas formas anteriores (GDOC - Gerência de Documentação).
Não há obrigatoriedade da sigla conter todas as palavras do nome da unidade, podendo optar por aquelas mais significativas e que nos permitam distinguir uma unidade de outra com siglas semelhantes. Ainda, deve-se usar o bom senso para evitar que o signo linguístico criado cause estranheza ou comprometa a imagem da instituição. Quanto à grafia, para efeito de padronização, usam-se letras maiúsculas. O ideal é que a sigla fique dentro de um padrão e que esse padrão seja respeitado quando da criação de novas unidades e, consequentemente, novas siglas.
CAPÍTULO III — DA COMPETÊNCIA DOS SETORES
Art. 7º Compete, em especial:
I - ao Gabinete da Secretaria da __ -SIGLA__: [____ competência __]
COMPETÊNCIAS PADRONIZADAS (sugestão):
à Assessoria Especial de Controle Interno: realizar as atividades, procedimentos e atribuições descritas no art. 7º do Decreto nº 47.087, de 1º de fevereiro de 2019;
à Ouvidoria: realizar as atividades, procedimentos e atribuições descritas no art. 15 da Lei nº 16.420, de 17 de setembro de 2018;
à Setorial de Contabilidade: realizar as atividades, procedimentos e atribuições descritas no art. 3º do Decreto nº 39.754, de 28 de agosto de 2013;
ao setor jurídico: adicionar texto complementar/final:
[....em todas as hipóteses observadas as competências da PGE estabelecidas na Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990]
CAPÍTULO IV — DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 8º Compete à ____
I – ao Conselho de Administração: [____ competência __]
II – ao Conselho Fiscal: [____ competência __]
CAPÍTULO V — DA COMPETÊNCIA DAS ENTIDADES VINCULADAS
Art. 9º Compete, em especial:
I – à Entidade Vinculada ________: [____ competência __]
CAPÍTULO VI — DA ATRIBUIÇÃO DOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 10. Incumbe aos servidores:
I - ocupantes de cargos em comissão, símbolos CAA-1, CAA-2, CAA-3, CAA-4 e CAA-5 ou no exercício de função gratificada de direção e assessoramento, símbolo FDA-4: prestar assessoramento de natureza administrativa, técnica ou especializada na área de competência do setor.
II - no exercício de função gratificada de supervisão (FGS-1, FGS-2 e FGS-3): auxiliar nas atividades operacionais e administrativas de competência do setor.
III - no exercício de função gratificada de apoio (FGA-1, FGA-2 e FGA-3): apoiar nas atividades administrativas de competência do setor.
Parágrafo único. Os cargos em comissão e funções gratificadas indicadas nos incisos I, II e III do caput devem constar no quadro do Anexo II com os respectivos quantitativos, agrupados por setor.
CAPÍTULO VII — DA GESTÃO DE PESSOAS
Art. 11. Os cargos em comissão e funções gratificadas de direção e assessoramento serão providos por ato do(a) Governador(a) do Estado e as funções gratificadas de supervisão e apoio serão atribuídas por portaria do(a)______________.
CAPÍTULO VIII — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Os casos omissos neste Regulamento serão dirimidos pelo(a) _______, respeitada a legislação estadual aplicável.
ANEXO II — [NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE ESTADUAL]
QUADRO DE SETORES, CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
| SETOR | DENOMINAÇÃO | Símbolo | Quantidade |
|---|---|---|---|
| GABINETE | SECRETÁRIO DE ESTADO | DAS | 1 |
| CHEFE DE GABINETE | DAS-4 | 1 | |
| ASSESSOR | CAA-2 | 4 | |
| FUNÇÃO GRATIFICADA DE APOIO | FGA-2 | 12 |
<div