§Leis.br
← Nova busca

EstadualPE · Decreto

Metadados
data
2026-07-20
titulo
Decreto do Executivo n° 61.077
uf
PE
tipo
Decreto
numero
61.077
ano
2026
ementa
Aloca, transfere e redenomina o cargo em comissão e a Função Gratificada que indica.
publicacao
Publicada no DOE 21/07/2026
data_publicacao
2026-07-21
versao_texto
original
fonte
https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=89297&tipo=TEXTOORIGINAL
baixado_em
2026-10-15

Decreto do Executivo n° 61.077

DECRETO Nº 61.077, DE 20 DE JULHO DE 2026.

Aloca, transfere e redenomina o cargo em comissão e a Função Gratificada que indica.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.400, de 23 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.407, de 24 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.409, de 24 de janeiro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão de Gestor Técnico de Gerência de Serviços Administrativos, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico.

Art. 2º Fica alocado no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação, 1 (uma) Função Gratificada de Gestor Técnico de Gerência de Serviços Administrativos, símbolo FDA-3, criada pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023.

Art. 3º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Comunicação, 2 (dois) cargos em comissão de Assessor Especial de Coordenação Estratégica, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente Técnico.

Art. 4º Os Regulamentos dos órgãos mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

Art. 5º Os órgãos devem promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito:

I - retroativo a 1° de julho de 2026, para os Arts. 1° e 2º; e

II - a partir de 21 de julho de 2026, para o Art. 3°.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

RODOLFO COSTA PINTO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

<div