Metadados
- data
- 2026-07-20
- titulo
- Decreto do Executivo n° 61.076
- uf
- PE
- tipo
- Decreto
- numero
- 61.076
- ano
- 2026
- ementa
- Autoriza a utilização do incentivo fiscal previsto no Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o PROIND pelo contribuinte L. L.INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESQUADRIAS LTDA.
- publicacao
- Publicada no DOE 21/07/2026
- data_publicacao
- 2026-07-21
- versao_texto
- original
- fonte
- https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=89296&tipo=TEXTOORIGINAL
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto do Executivo n° 61.076
DECRETO Nº 61.076, DE 20 DE JULHO DE 2026.
Autoriza a utilização do incentivo fiscal previsto no Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o PROIND pelo contribuinte L. L.INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESQUADRIAS LTDA.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que estabelece sistemática de tributação do ICMS referente ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco - PROIND,
DECRETA:
Art. 1º O contribuinte L. L. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESQUADRIAS LTDA., estabelecido na Rodovia PE 90, nº 24, Galpão 01, João Ernesto, Limoeiro/PE, com CNPJ/MF nº 30.339.770/0001-24 e CACEPE nº 0770883-10, Processo nº 0060600912002060/2026-67, fica autorizado a utilizar o incentivo fiscal previsto no Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco - PROIND, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do período fiscal subsequente ao da publicação do presente Decreto.
Parágrafo único. O contribuinte deve atender a todas as condições e requisitos previstos no art. 18 do Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 2017.
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º terá vigência até 31 de dezembro de 2032, conforme estabelecido no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
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