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EstadualPE · Decreto

Metadados
data
2026-07-15
titulo
Decreto do Executivo n° 61.071
uf
PE
tipo
Decreto
numero
61.071
ano
2026
ementa
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 1.150.000,00 em favor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
publicacao
Publicada no DOE 16/07/2026
data_publicacao
2026-07-16
versao_texto
original
fonte
https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=89260&tipo=TEXTOORIGINAL
baixado_em
2026-10-15

Decreto do Executivo n° 61.071

DECRETO Nº 61.071, DE 15 DE JULHO DE 2026.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 1.150.000,00 em favor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, crédito suplementar no valor de R$ 1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0501 - Outros Recursos não Vinculados”, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na fonte de recursos “0753 - Recursos Provenientes de Taxas e Contribuições e Preços Públicos”, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), na fonte de recursos “0500 - Recursos não Vinculados de Impostos”, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), e na fonte de recursos “0600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde”, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de julho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

NATHALIE MENDONÇA RIBEIRO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2026 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSO DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
36000- SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E FERNANDO DE NORONHA
00309 - Distrito Estadual de Fernando de Noronha
Atividade: 04.122.0450.4404 - Gestão das Atividades do Distrito Estadual de Fernando de Noronha 750.000,00
3.3.90.00. - Outras Despesas Correntes 0753 700.000,00
3.3.90.00. - Outras Despesas Correntes 0600 50.000,00
Atividade: 10.302.0528.0216 - Desenvolvimento da Assistência Hospitalar e Ambulatorial no Distrito Estadual de Fernando de Noronha 400.000,00
3.3.90.00. - Outras Despesas Correntes 0500 200.000,00
4.4.90.00. - Investimentos 0501 200.000,00
TOTAL 1.150.000,00

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2026 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSO DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
36000- SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E FERNANDO DE NORONHA
00309 - Distrito Estadual de Fernando de Noronha
Atividade: 10.302.0528.0216 - Desenvolvimento da Assistência Hospitalar e Ambulatorial no Distrito Estadual de Fernando de Noronha 50.000,00
3.3.90.00. - Outras Despesas Correntes 0600 50.000,00
Atividade: 15.452.0082.0228 - Operacionalização dos Serviços Urbanos no Distrito Estadual de Fernando de Noronha 1.100.000,00
4.4.90.00. - Investimentos 0500 200.000,00
4.4.90.00. - Investimentos 0501 200.000,00
4.4.90.00. - Investimentos 0753 700.000,00
TOTAL 1.150.000,00

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