Metadados
- data
- 2026-07-15
- titulo
- Decreto do Executivo n° 61.065
- uf
- PE
- tipo
- Decreto
- numero
- 61.065
- ano
- 2026
- ementa
- Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 730.000,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
- publicacao
- Publicada no DOE 16/07/2026
- data_publicacao
- 2026-07-16
- versao_texto
- original
- fonte
- https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=89254&tipo=TEXTOORIGINAL
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto do Executivo n° 61.065
DECRETO Nº 61.065, DE 15 DE JULHO DE 2026.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 730.000,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025**, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais dos Órgãos, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,**
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de impostos”, no valor de R$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de julho de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de julho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
| PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO | ORÇAMENTO FISCAL 2026 | EM R$ |
|---|---|---|
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | |
| FONTE | VALOR | |
| 23000-SECRETARIA DE SAÚDE | ||
| 00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta | ||
| Atividade 10.303.0528.3126 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos | 610.000,00 | |
| 3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes | 0500 | 610.000,00 |
| Projeto: 10.122.0531.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde | 120.000,00 | |
| 3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes | 0500 | 120.000,00 |
| TOTAL | 730.000,00 |
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
| PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO | ORÇAMENTO FISCAL 2026 | EM R$ |
|---|---|---|
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | |
| FONTE | VALOR | |
| 29000-ENCARGOS GERAIS DO ESTADO | ||
| 00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta | ||
| Op. Especial: 28.843.0197.0780 - Serviços da Dívida Pública Interna | 730.000,00 | |
| 3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida | 0500 | 730.000,00 |
| TOTAL | 730.000,00 |
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