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EstadualPE · Decreto

Metadados
data
2026-07-15
titulo
Decreto do Executivo n° 61.065
uf
PE
tipo
Decreto
numero
61.065
ano
2026
ementa
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 730.000,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
publicacao
Publicada no DOE 16/07/2026
data_publicacao
2026-07-16
versao_texto
original
fonte
https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=89254&tipo=TEXTOORIGINAL
baixado_em
2026-10-15

Decreto do Executivo n° 61.065

DECRETO Nº 61.065, DE 15 DE JULHO DE 2026.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 730.000,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025**, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais dos Órgãos, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,**

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de impostos”, no valor de R$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de julho de 2026.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de julho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2026 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
23000-SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade 10.303.0528.3126 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos 610.000,00
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0500 610.000,00
Projeto: 10.122.0531.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde 120.000,00
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0500 120.000,00
TOTAL 730.000,00

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2026 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
29000-ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.843.0197.0780 - Serviços da Dívida Pública Interna 730.000,00
3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida 0500 730.000,00
TOTAL 730.000,00

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