Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 14.738, de 08 de outubro de 2026
- uf
- PB
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 14738
- data
- 2026-10-08
- ementa
- Dá nova redação ao § 1º do art. 11 da Lei nº 10.259, de 09 de janeiro de 2014, na forma que especifica.
- publicacao
- DOE
- versao_texto
- original (arquivo anexado ao SAPL)
- fonte
- https://sapl.al.pb.leg.br/norma/19227
- arquivo
- https://sapl.al.pb.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/19227/lei_14.738.ecila.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Lei Ordinária nº 14.738, de 08 de outubro de 2026
Certifico, para os devidos fins que esu I c s foi rstthlir.aris no D O E
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 00 ESTADO DA PARAÍBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
LEI N° 14.738, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026. AUTORIA: MESA DIRETORA
Dá nova redação ao § Io do art. 11 da
Lei n° 10.259, de 09 de janeiro de 2014, na forma que especifica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § Io do Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7o do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. Io O § Io do art. 11 da Lei n° 10.259, de 09 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. § IoA promoção funional aplica-se exclusivamente aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, “Casa de Epitácio Pessoa”, João Pessoa, 08 de outubro de 2026.