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EstadualPB · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 14.738, de 08 de outubro de 2026
uf
PB
tipo
Lei Ordinária
numero
14738
data
2026-10-08
ementa
Dá nova redação ao § 1º do art. 11 da Lei nº 10.259, de 09 de janeiro de 2014, na forma que especifica.
publicacao
DOE
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
fonte
https://sapl.al.pb.leg.br/norma/19227
arquivo
https://sapl.al.pb.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/19227/lei_14.738.ecila.pdf
baixado_em
2026-10-15

Lei Ordinária nº 14.738, de 08 de outubro de 2026

Certifico, para os devidos fins que esu I c s foi rstthlir.aris no D O E

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 00 ESTADO DA PARAÍBA

CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

LEI N° 14.738, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026. AUTORIA: MESA DIRETORA

Dá nova redação ao § Io do art. 11 da

Lei n° 10.259, de 09 de janeiro de 2014, na forma que especifica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § Io do Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7o do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. Io O § Io do art. 11 da Lei n° 10.259, de 09 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11. § IoA promoção funional aplica-se exclusivamente aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo.” (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, “Casa de Epitácio Pessoa”, João Pessoa, 08 de outubro de 2026.